O Ministério Público da Paraíba (MPPB) interpôs, nesta segunda-feira (14/03), recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJPB) contra a decisão proferida pelo juízo plantonista da Comarca de Campina Grande em relação à ação civil pública nº 0805100-37.2022.8.15.0001, ajuizada contra o Município de Campina Grande para suspender o Decreto Municipal 4.663/2022, que tornou facultativo o uso de máscaras em espaços abertos ao público, contrariando o Decreto Estadual 42.306/2022, que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras.
O agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela satisfativa recursal interposto pela 22ª promotora de Justiça de Campina Grande, Adriana Amorim, está embasado no princípio da segurança jurídica e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TJPB sobre a competência concorrente e a possibilidade de adoção de providências normativas e administrativas por parte dos municípios, no enfrentamento à covid-19, com fundamento no artigo 23, inciso II da Constituição Federal.
O MPPB entende que o decreto local não deve contrariar o estadual, tendo em vista a necessidade de alinhamento estabelecido no plano de contingenciamento da covid-19 elaborado pelas autoridades de saúde do Estado. “Não pode um município adotar conduta individual diversa do cenário estadual, em que se pretende salvaguardar a saúde e a vida da população, como um todo… A interpretação a ser feita é que o município só poderá fazer ajustes na norma estadual, se for mais restritivo e nunca o contrário”, ressaltou.
Prudência
Segundo a Promotoria, apesar de o município de Campina Grande já ter imunizado 96% de sua população – um dos argumentos usados pelo juízo plantonista para indeferir a tutela de urgência antecipada requerida pelo MPPB para obrigar o município a suspender o decreto municipal que flexibiliza o uso de máscaras em ambiente aberto -, é preciso prudência na adoção de medidas de flexibilização. “O cenário de vacinação está avançado em vários municípios do Estado, o que não indica que nestes locais o uso das máscaras foi tornado facultativo. Não pode um município, que faz parte de um plano de contingenciamento que é estadual, sendo referência para outros 69 municípios da 2ª macrorregião de Saúde, adotar condutas isoladas”, argumentou.
O recurso também leva em consideração o ‘Boletim do Observatório Fiocruz Covid-19’, que diz ser precipitada a retirada do uso das máscaras, tendo em vista o possível impacto do Carnaval e o potencial aumento de casos e internação e a necessidade de se avançar ainda mais na vacinação. “A retirada da obrigatoriedade das máscaras, evidentemente, não é mais adequada para garantir a saúde pública, tendo em vista que as máscaras consistem na forma pertinente para evitar que o vírus da covid-19 chegue ao nariz e à boca das pessoas”, explicou.
A Promotoria de Justiça lembra ainda que, apesar do avanço da vacinação, a população deve continuar adotando medidas de proteção preconizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como usar máscaras cobrindo o nariz e a boca, lavar as mãos com água e sabão, usar álcool em gel e evitar aglomerações. A autoridade internacional alertou, inclusive, que “a pandemia ainda está longe de terminar”.
Entenda o caso
Na semana passada, a Promotoria de Justiça expediu recomendação ao prefeito Bruno Cunha Lima Branco, orientando-o a se abster de editar decreto menos restritivo do que o Decreto Estadual 42.306/2022 e a manter a obrigatoriedade do uso de máscara no município, até nova análise do cenário estadual. A recomendação foi expedida para proteger a saúde da população e evitar retrocessos no enfrentamento da pandemia da covid-19. Em razão de seu descumprimento, com a publicação do Decreto Municipal 4.663/2022, a Promotoria ajuizou, no final de semana, uma ação civil pública, requerendo a tutela de urgência antecipada para suspender o decreto municipal que flexibilizou o uso de máscaras em Campina Grande. O pedido do MPPB foi indeferido pelo juízo plantonista e por isso, a Promotoria interpôs recurso no TJPB.