sexta-feira, março 29, 2024
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MPF convida sociedade para audiência pública sobre 2ª unidade de termelétrica em CG

O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) convida a sociedade para participar, na quarta-feira (11), de audiência pública que discutirá os estudos complementares ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) referentes à Unidade Termelétrica Lambari (unidade complementar da Usina Termelétrica de  Campina Grande).A audiência pública será realizada pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema), às 9h, no teatro Rosil Cavalcanti, localizado na Rua Paulino Raposo, s/n, Centro, Campina Grande (PB). São esperados  representantes da sociedade civil organizada e de órgãos de controle ambiental no estado.
A Usina Termelétrica Lambari está prevista para funcionar no mesmo local da primeira unidade, sendo aproveitada parte da estrutura física já existente, com a previsão de acréscimo de quatro motores. As duas unidades pertencem ao mesmo grupo da empresa Borborema Energética S/A.
Poluição – Em 2010, a Procuradoria da República em Campina Grande instaurou o Procedimento Administrativo nº 1.24.001.000213/2010-14, a partir de representação, visando apurar eventuais irregularidades no procedimento de licenciamento ambiental concedido pela Sudema para implantar uma usina termoelétrica em Campina Grande com potência de 164 MW. Conforme a representação, será utilizado para queima de combustível OCB1, altamente poluente, quando poderia ser utilizado combustível biodiesel assegurando-se a sustentabilidade ambiental.
A Constituição Federal assegura que a instalação de atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente depende de prévio estudo de impacto ambiental. De acordo com a lei, deve ser dada publicidade a esse estudo, inclusive através de realização de audiências públicas, como forma de garantir a participação da sociedade na discussão de projetos que tenham impacto ambiental, assegurando-se a disponibilização de todos os documentos necessários para a intervenção qualificada dos interessados no processo.
Segundo o artigo 2º, inciso XI, da Resolução nº 01/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o licenciamento da atividade de usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte primária, acima de 10 MW, está sujeito à prévia apresentação do EIA/Rima.
Consulta ao EIA-Rima – Os documentos que compõem os estudos complementares ao Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (ElA/Rima) da implantação da segunda unidade termelétrica em Campina Grande estão disponíveis ao público nas unidades da Sudema em Campina Grande e João Pessoa.
Fonte: Élison Silva com Assessoria

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