terça-feira, maio 21, 2024
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Portaria define regras para seguro e IPVA de motos de até 150cc na PB

Uma portaria publicada na sexta-feira (13) no Diário Oficial do Estado da Paraíba definiu regras para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Obrigatório (DPVAT) para os proprietários de motocicletas até 150 cilindradas na Paraíba. A publicação é assinada em conjunto pela Secretaria de Estado da Receita (SER) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Os veículos que estão com licenciamentos, tributos e taxas em atraso até dezembro de 2013 e buscam a regularização junto aos órgãos poderão assegurar perdão das dívidas de anos anteriores.

Para receber o perdão de anos anteriores, os proprietários têm a opção de realizar o pagamento do IPVA, a Taxa de Licenciamento e a Taxa de Prevenção contra Incêndio e Salvamento, relativo ao exercício de 2014, em até seis parcelas mensais e sucessivas, mas a primeira precisa ser efetuada até o dia 30 de junho. Outra opção é o pagamento em cota única tanto do IPVA como do Seguro Obrigatório 2014 até o dia 15 de dezembro. Essa opção garante também o perdão das dívidas de anos anteriores.

De acordo com a nova portaria, a opção do parcelamento exige que o Seguro Obrigatório, que pode ser dividido em até três parcelas de valor fixo, seja efetuado de forma consecutiva também no mesmo dia de vencimento das primeiras três parcelas do IPVA.

Ou seja, o motociclista que optou pelo parcelamento em até seis vezes o IPVA 2014 precisa também pagar, no mesmo boleto, as três primeiras parcelas do Seguro Obrigatório para assegurar o perdão de tributos e das taxas de serviço do Detran-PB vencidos de anos anteriores. As datas do pagamento do Seguro Obrigatório serão os dias 30 de junho, 31 de julho e 29 de agosto junto com as parcelas do IPVA.

Ainda segundo as regras da Portaria, o parcelamento automaticamente será cancelado pelo atraso de duas parcelas consecutivas. Contudo, o contribuinte pode usufruir, ainda, do perdão, caso efetue o pagamento total do saldo remanescente do parcelamento até o dia 15 de dezembro em cota única. Já as multas de trânsito porventura existentes não permitem parcelamento e devem ser pagas no prazo previsto. O parcelamento do Seguro Obrigatório também não se aplica a veículos que estão sendo licenciados pela primeira vez.

Para buscar a regularização e emitir o boleto de pagamento, nos casos dos veículos licenciados em João Pessoa ou em Campina Grande, os proprietários devem procurar a repartição fiscal localizadas nas respectivas sedes do Detran-PB. Enquanto que, em relação aos veículos licenciados nos demais municípios, o proprietário deverá se dirigir à respectiva coletoria fiscal ou agência regional.

Segundo dados do Detran-PB, estão registradas na Paraíba 409 mil motocicletas de até 150 cilindradas e 204.842 estavam com o licenciamento em atraso, quando o Governo do Estado decidiu conceder o benefício este ano. Balanço parcial do Detran-PB mostra que cerca de 40 mil proprietários de motocicletas com até 150 cilindradas já recorreram aos benefícios da remissão e regularizaram a situação do veículo, que havia vencido no dia 31 de maio.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, transitar com o licenciamento do veículo em atraso é uma infração gravíssima, com sete pontos na carteira nacional de habilitação. A multa é de R$191,54 e o veículo é apreendido.

Do G1-Pb

 

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