O prazo de adesão ao programa especial de parcelamento extraordinário de ICMS para as empresas se regularizarem perante o Estado termina na próxima quinta-feira, 29 de dezembro. O rol de beneficiários inclui todas as empresas paraibanas com inscrição estadual, mas em especial as optantes do Simples Nacional. A orientação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) é para as empresas não deixarem para o último dia a adesão ao parcelamento.
Para fazer a adesão, as empresas paraibanas têm duas opções: procurar pessoalmente um dos centros ou unidades de atendimento da Sefaz-PB mais próximo do domicílio da empresa ou então fazer a solicitação via correio eletrônico (e-mail) do centro ou da unidade correspondente à sua empresa. O endereço dos e-mails dos centros e das unidades pode ser pesquisado no link.
Segundo o decreto, fica permitida a concessão de parcelamento administrativo extraordinário de débitos fiscais não recolhidos no prazo legal, inscritos ou não em dívida ativa, relacionados ao ICMS, observadas as condições e os limites estabelecidos no decreto. Para saber todas as regras e condições detalhadas leia o decreto na integra, por meio do link.
PEDÁGIO DISPENSADO – Para facilitar a regularização das empresas do Simples Nacional, o Governo da Paraíba dispensou o pedágio de 10%, que é uma das exigências do regime para realizar um novo parcelamento no mesmo ano. Já o prazo de parcelamento para as empresas em recuperação judicial foi estendido em até 84 meses, enquanto as demais podem parcelar em até 60 meses.
EVITAR EXCLUSÃO – O objetivo da medida, além de estimular a regularização de todos os contribuintes com pendência no Estado, é evitar cobranças que podem resultar na exclusão ou no desenquadramento dessas empresas com pendências de pagamento do ICMS no Simples Nacional.
ADESÃO POR CORREIO ELETRÕNICO AO PARCELAMENTO EXTRAORDINÁRIO DO ICMS ATÉ 29 DE DEZEMBRO
ADESÃO FISICAMENTE AO PARCELAMENTO EXTRAORDINÁRIO DO ICMS ATÉ 29 DE DEZEMBRO
CENTROS E UNIDADES DE ATENDIMENTO DA SEFAZ-PB
JOÃO PESSOA
Centro de Atendimento ao Cidadão da SEFAZ-PB (CAIC)
Rua Gama e Melo, 21, Varadouro.
CAMPINA GRANDE
Centro de Atendimento ao Cidadão da SEFAZ-PB (CAIC)
Av. Floriano Peixoto, 597, Centro.
GUARABIRA
Centro de Atendimento ao Cidadão da SEFAZ-PB (CAIC)
Praça Antônio Guedes 70, Centro.
PATOS
Centro de Atendimento ao Cidadão da SEFAZ-PB (CAIC)
Rua Dr. Pedro Firmino, 134, Térreo, Centro.
SOUSA
Centro de Atendimento ao Cidadão da SEFAZ-PB (CAIC)
Rua Sargento Edésio de Carvalho, 37, Térreo.
CABEDELO
Unidade de Atendimento ao Cidadão da SEFAZ-PB (UAIC)
Praça Getúlio Vargas, S/N, Centro.
SANTA RITA
Unidade de Atendimento ao Cidadão da SEFAZ-PB (UAIC)
Rua Bonifácio Nobrega S/N, São José
MAMANGUAPE
Unidade de Atendimento ao Cidadão da SEFAZ-PB (UAIC)
Rua Bonifácio Nobrega S/N, São José.
ALHANDRA
Unidade de Atendimento ao Cidadão da SEFAZ-PB (UAIC)
Av. Presidente João Pessoa, 296, Centro.
ITABAIANA
Unidade de Atendimento ao Cidadão da SEFAZ-PB (UAIC)
Av. Presidente João Pessoa, 207, Centro.
ARARUNA
Unidade de Atendimento ao Cidadão da SEFAZ-PB (UAIC)
Travessa Antônio Carneiro, S/N, Centro.
AREIA
Unidade de Atendimento ao Cidadão da SEFAZ-PB (UAIC)
Rua Manoel da Silva, S/N, Centro.
SOLÂNEA
Unidade de Atendimento ao Cidadão da SEFAZ-PB (UAIC)
José Amâncio Ramalho, 54, Centro.
PICUÍ
Unidade de Atendimento ao Cidadão da SEFAZ-PB (UAIC)
Av. Getúlio Vargas, 43, Centro, Picuí.
MONTEIRO
Unidade de Atendimento ao Cidadão da SEFAZ-PB (UAIC)
Av. José Galdino da Silva, 148, Centro.
SANTA LUZIA
Unidade de Atendimento ao Cidadão da SEFAZ-PB (UAIC)
Rua Bonifácio Nobrega S/N, São José.
ITAPORANGA
Unidade de Atendimento ao Cidadão da SEFAZ-PB (UAIC)
Rua Dr. Manoel Medeiros Maia, 171, Centro.
CATOLÉ DO ROCHA
Unidade de Atendimento ao Cidadão da SEFAZ-PB (UAIC)
Avenida Venâncio Neiva, 180, Centro.
POMBAL
Unidade de Atendimento ao Cidadão da SEFAZ-PB (UAIC)
Rua Leandro Gomes de Barra, S/N, Centro.
CAJAZEIRAS
Unidade de Atendimento ao Cidadão da SEFAZ-PB (UAIC)
Calçadão Tenente Sabino, 87, Centro.
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