quarta-feira, junho 4, 2025
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PRF pode mudar para Polícia Viária Federal em PEC da Segurança Pública; mudança pode custar R$ 250 milhões ao governo

Proposta pelo governo na PEC da Segurança Pública que tramita no Congresso, a troca de nome da Polícia Rodoviária Federal pode custar mais de de R$ 250 milhões aos cofres públicos, segundo cálculos obtidos pela CNN.

Pelo texto, o novo nome seria “Polícia Viária Federal” e seu escopo de atuação também abrangeria atribuições de policiamento ostensivo em ferrovias e hidrovias, além das rodovias.

A troca geraria a necessidade de um layout da marca nova em tudo o que envolve a corporação — de fardamentos até a pintura de viaturas e aeronaves.

Somente a pintura de helicóptero pode custar até R$ 250 mil. Já a troca de uniformes para cerca de 13 mil policiais, mais R$ 80 milhões.

A categoria, apesar de favorável à PEC, tenta contornar no Legislativo a mudança de nome. A corporação argumenta que a PRF está prestes a completar 100 anos, em 2028, e que há uma identidade em relação ao nome original.

Em outros países, mesmo policias que acabaram adotando outras atribuições ao longo dos anos, seguiram com o mesmo nome por uma questão de tradição.

O texto tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) e tem previsão de ser votado ainda neste mês, com a relatoria do deputado Mendonça Filho (União-PE). O próximo passo, após a CCJ, é o encaminhamento para uma comissão especial.

Outras mudanças
Outra queixa dos servidores da PRF é sobre um dispositivo que é apontado como inconstitucional e que poderia prejudicar ações de inteligência e as operações integradas com o Ministério Público e o Poder Judiciário porque indica que a Polícia Federal e as Polícias Civis teriam competência exclusiva para apuração de infrações penais.

O texto diz que “a polícia viária federal, no exercício de suas competências, não exercerá funções inerentes às polícias judiciárias nem procederá à apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva da polícia federal e das polícias civis, assegurada, na forma da lei, a atividade de inteligência que lhe é própria”.

Pela PEC da Segurança, a PRF também deve prestar auxílio emergencial e temporário às forças de segurança estaduais ou distritais se houver pedido de governadores e autorização do governo federal.

Boa parte das mudanças sobre a corporação já é contemplada por decretos e atos normativos. Mas, por se tratar de uma PEC, a aprovação colocaria as atribuições na Constituição.

ClickPB

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