sábado, maio 18, 2024
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Procons da PB alertam sobre itens proibidos na lista de material escolar

Os Procons municipais de João Pessoa e Campina Grande estão alertando os pais e responsáveis de alunos para os itens que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino nas listas de materiais escolares. Conforme orienta o órgão de defesa do consumidor, não devem constar nas listas materiais estranhos em relação as atividades que o aluno exerce nas aulas. Segundo o Procon, existem casos em que escola orienta ou mesmo condiciona que os pais adquiram os materiais no próprio estabelecimento, o que é proibido.

De acordo com secretário do Procon municipal de João Pessoa, Helton René, deve ficar de fora da lista de material escolar qualquer item de uso coletivo, como, álcool, gel, sabonete, papel toalha, giz, canetas para lousa, cartucho ou toner para impressora, guardanapos ou mesmo um volume grande de resmas de papel sulfite, pois estes custos já são embutido na mensalidade escolar. Material de escritório também são de inteira responsabilidade da escola, alerta o órgão.

Ainda de acordo com Procon, a escola só poderá requerer os materiais utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno, como papel ofício, tinta guache, lápis, caneta, borracha, em quantidade coerente com as atividades praticadas pela mesma, e sem especificação de marca. Os itens usados na produção pedagógica, precisam ser precedido de um plano de aula. O Procon de Campina Grande divulgou uma lista de materiais que não podem ser exigidos pela escola. A lista completa pode ser conferda no site do Procon.

Os órgãos de fiscalização alertam que a prática, além de abusiva, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é proibida, como dispõe o parágrafo 7º do artigo 1º da Lei 9.870/99: “Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares”.

Variação de preços
Nesta terça-feira (5) o Procon de Campina Grande divulgou uma pesquisa de preços dos principais itens da lista e confirmou que o caderno de doze matérias é o produto que apresenta a maior variação de valores. Nos estabelecimentos pesquisados da cidade o caderno mais barato custa R$8,50 e o mais caro R$19,95, tendo uma variação de R$11,45.

Entre os produtos pesquisados pelo Procon ainda estão o papel ofício, cartolinas, tintas, colas, fitas, giz de cera, pincéis, caneta, borracha e réguas. A pesquisa foi adequada para uso individual e considerou as marcas mais baratas do mercado.

Fonte: G1 Paraíba

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