sexta-feira, abril 19, 2024
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Projeto de lei determina que cobrança de consignados por pessoas físicas seja interrompida durante estado de calamidade

De acordo com a PL 1.160/20 do deputado licenciado Darci de Matos e tramita na Câmara dos Deputados, a suspensão valerá do início da vigência do estado de calamidade até 90 dias após seu fim.

Um projeto lei determina que a cobrança das parcelas dos empréstimos consignados por pessoas físicas seja interrompida durante estado de calamidade. De acordo com a PL 1.160/20 do deputado licenciado Darci de Matos e tramita na Câmara dos Deputados, a suspensão valerá do início da vigência do estado de calamidade até 90 dias após seu fim.

O texto acrescenta um artigo à Lei do Crédito Consignado. O parlamentar apresentou a proposta motivado pela pandemia de Covid-19.

O ClickPB apurou que o projeto determina ainda a renegociação dos empréstimos com alongamento de prazo e adequação dos juros. Não haverá cobrança de taxas ou encargos, nem a inscrição dos devedores em cadastro de inadimplentes.

No caso dos idosos que recebem aposentadoria paga com recursos públicos, é prevista uma limitação dos juros a 110% da taxa Selic.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ClickPB

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