Contratos de operação de crédito firmados com idosos na Paraíba por meio eletrônico ou telefônico serão obrigados a ter assinatura física do consumidor. A lei 12.027, decretada pelo presidente da Assembleia Legislativa, foi publicada no Diário Oficial do estado nesta sexta-feira (27), e dispõe sobre contratos de instituições financeiras de qualquer tipo de operação que possua natureza de crédito, tais como: aposentadorias, pensões, pecúlios, poupanças, contas correntes, empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras, investimentos.
De acordo com o texto da lei, a instituição financeira e de crédito contratada deve fornecer cópia do contrato firmado ao idoso contratante, sob pena de nulidade do compromisso. O descumprimento da lei sujeitará penalidades às instituições financeira e de crédito que vão desde uma advertência a multa de 2.000 (duas mil) UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), por cada infração.
A lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
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