A ordem de serviço alerta para que, a partir do dia 15/09/2023, será utilizado o Diário da Justiça Eletrônico Nacioanl (DJEN) como forma prioritária de intimação, salvo nas hipóteses mencionadas no ato.
A mudança tem como objetivo principal agilizar o trâmite dos processos nas Varas, tendo em vista que por meio do diário o prazo começa a contar imediatamente, não contendo os 10 dias da ciência automática no PJE.
Confira a íntegra do ato que disciplina as comunicações dos atos processuais no
âmbito dos Cartórios Unificados do Fórum Cível da Capital e na Vara de Executivos pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022.