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DECRETO: Bebidas em vidro não serão permitidas no âmbito da Festa de São Sebastião em Riachão do Bacamarte

O prefeito Gordo Amaral, por meio de decreto, tomou medidas preventivas durante a popular Festa de São Sebastião visando melhorar a segurança de todos os participantes.

ESTADO DA PARAÍBA

MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO BACAMARTE

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº _____                                                               De 24 de janeiro de 2020.  

 

CONSIDERANDO que esta cidade tradicionalmente acolhe com muita alegria um grande público, entre visitantes e moradores durante o período de festividades da Festa de Padroeiro do município – SÃO SEBASTIÃO, comemorado, anualmente no mes de Janeiro, proporcionando-lhes que gozem de um descanso sadio e diversão segura;

CONSIDERANDO que as comemorações ocorrem em praça publica, na Rua Senador Cabral e adjacências;

CONSIDERANDO ainda que a venda de bebidas envasadas em vasilhames de vidro (garrafas, copos e similares), bem como, a venda e posse de bebidas em recipientes de vidro pelos vendedores ambulantes e pessoas que circularem, oferece perigo aos cidadãos;

Prefeito Municipal de Riachao do Bacamarte-PB, no uso de suas atribuições legais, objetivando a segurança e a tranquilidade da população durante as festividades da Festa de Padroeiro do município, SÃO SEBASTIÃO, 

DECRETA:

Art. 1° – Fica proibida a saída dos estabelecimentos comerciais, bares, e barracas de bebidas em recipientes de vidro (garrafas, copos e similares), bem como, a venda e posse de bebidas em recipientes de vidro pelos vendedores ambulantes e pessoas que circularem nas ruas da cidade durante o período da Festividade supramencionada, que ocorrerá nos dias 25 e 26 de janeiro de 2020.

Parágrafo Único. O não atendimento ao decreto acarretará em multa, nos moldes da Legislação municipal vigente.

Art. 2º – Fica expressamente proibido ao vendedor ambulante vender bebidas alcoólicas em recipientes de vidro.

Art. 3° – O cumprimento das imposições do presente Decreto ficará a cargo dos órgãos competentes para a manutenção da ordem pública no Município, inclusive, com o apoio das Polícias Civil e Militar.

Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, tendo sua vigência temporária encerrada ao final do evento.

Gabinete do Prefeito, 24 de janeiro de 2020.

 ERIVALDO GUEDES AMARAL

Prefeito Constitucional

 

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