Neste domingo (21) foi realizada a primeira missa presencial celebrada pelo Padre Mário Silva na igreja matriz de Ingá após três meses de afastamento social decretado pelo município e estado.
As missas presenciais obedecem ao itens dos artigos dos decretos que fixam o limite de 30% da capacidade, bem como higienização com álcool em gel, termômetro digital e confirmação de presença dos fiéis por agendamento.
Decreto do Estado da Paraíba.
DECRETO Nº 40.304. DE 12 DE JUNHO DE 2020.
(…)
Art. 4º As seguintes atividades *poderão funcionar* em qualquer bandeira, a critério
dos prefeitos municipais, observados os protocolos de funcionamento específicos
de cada setor, o *uso obrigatório de máscaras* , e as seguintes condições:
(…)
IV – as *missas* , cultos e demais cerimônias religiosas poderão ser realizadas online,
bem como por meio de sistema de drive-in, e *nas sedes das igrejas* e templos, neste
caso *com ocupação máxima de 30% da capacidade* e observando todas as normas
de distanciamento social;