sexta-feira, abril 19, 2024
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INGÁ: Juíza concede liminar em parte e proíbe realização do “1° Encontro da Juventude 12”

O Ministério Público Eleitoral, na pessoa de Dra. Cláudia Cabral Cavalcante, ingressou com representação eleitoral contra a Coligação Unidos Para Continuar Crescendo objetivando impedir a realização de todo e qualquer ato eleitoral que promova grande aglomeração de pessoas e que, segundo a autoridade sanitária estadual, indubitavelmente coloca seus participantes em risco objetivo de infecção pelo COVID-19, a exemplo da reunião denominada “PIT STOP/Adesivaço” e o “1º Encontro da Juventude do 12”, previstos para ocorrer no dia 27 de setembro de 2020, das 09h às 12h e das 15h às 19h, respectivamente, no município de Ingá/PB.

Sobre o mérito da questão, assim se expressou a juíza eleitoral na parte final de sua decisão:

“Portanto, não restam dúvidas de que o “1° Encontro da Juventude 12”, previsto para ocorrer em praça pública na data de hoje, infringe as normas sanitárias e disposições da Portaria deste Juízo, razão pela qual deve ser, liminarmente, impedida a sua realização.

No que diz respeito ao “adesivaço”, considerando que não se trata de evento cujo potencial de aglomeração pode ser previamente verificado, indefiro o pedido de tutela para impedir a
realização, sem prejuízo de posterior responsabilização pelo descumprimento das regras
sanitárias e ordens da Justiça Eleitoral.

Ante o exposto, pelos fundamentos acima delineados, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar aos representados que se abstenham de realizar atos de
propaganda eleitoral que promovam aglomeração, devendo observar todas as determinações contidas na Portaria n° 32/2020 deste juízo, sob pena de caracterização do crime de desobediência eleitoral (art. 347 do Código Eleitoral) e multa.
Notifique-se o representado para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 48 horas (art. 96, §5º, da Lei 9.504/1997).

Oficie-se à Polícia Militar local para que fiscalize o evento.” 

Confira a íntegra da decisão da juíza eleitoral, Dra. Rafaela Pereira Toni Coutinho:

DecisaoLiminar RP260 80

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