terça-feira, maio 7, 2024
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Justiça atende pedido da Promotoria de Ingá e determina o retorno do ensino presencial em quatro municípios

Ações de obrigação de fazer foram ajuizadas para garantir a isonomia entre alunos da rede pública e privada e a adoção de medidas para que o retorno ocorra de forma segura, seguindo os protocolos sanitários

A 1ª e a 2ª Varas da Comarca de Ingá deferiram o pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinaram que os municípios de Serra Redonda, Itatuba, Ingá e Riachão do Bacamarte adotem as providências necessárias para o retorno das aulas presenciais em todas as escolas públicas de suas redes de ensino, atendendo aos protocolos sanitários estabelecidos em normas governamentais.

A decisão é uma resposta às ações civis públicas de obrigação de fazer (números 0801864-93.2021.8.15.0201, 0801863-11.2021.8.15.0201, 0801861-41.2021.8.15.0201 e 0801862-26.2021.8.15.0201) ajuizadas, em dezembro do ano passado, pela promotora de Justiça de Ingá, Cláudia Cabral, contra os quatro municípios, para garantir a retomada da atividade educacional de forma equânime ao alunado, mediante o retorno facultativo, gradual e monitorado das redes públicas municipais, através da observância de plano de ação que contemple a indicação clara de critérios sanitários e epidemiológicos para definição das etapas da retomada das atividades, ancorados em estudos técnicos elaborados pelas autoridades sanitárias, com base em dados oficiais.

A juíza Rafaela Pereira Toni Coutinho acatou os argumentos apresentados pela promotora de Justiça e destacou que as aulas presenciais na educação básica só devem ser substituídas em situações de extrema excepcionalidade, o que não se justifica mais no contexto atual, tendo em vista a autorização por parte do governador e dos prefeitos municipais para o retorno de diversas atividades, inclusive as de caráter não essencial.

Seguindo o entendimento do MPPB, a magistrada diz que a suspensão das aulas presenciais por longo período de tempo acaba por submeter crianças e adolescentes a uma situação generalizada de vulnerabilidade e que estudos científicos demonstram que as escolas não são o principal foco de transmissão do vírus, razão pela qual o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) recomendou que fosse dada prioridade absoluta à educação e à reabertura segura das escolas.

decisão lembra ainda que, atualmente, as escolas privadas possuem permissão para funcionarem de forma presencial – o que demonstra a incongruência de se manter fechadas apenas as instituições públicas de ensino – e que os planos de vacinação entre crianças e adolescentes encontram-se em pleno avanço e desenvolvimento.

Imagem ilustrativa

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