A 2ª vara mista da comarca de Ingá julgou improcedente ação de improbidade administrativa movida pelo ministério público contra o prefeito do município, o senhor Robério Lopes Burity.
Alegou o Ministério público que o gestor teria cometido ato de improbidade administrativa ao exonerar sem motivação a coordenadora administrativa da Casa de Acolhimento Municipal, tendo o gestor descumprido recomendação da promotora para que anulasse seus atos.
A sentença, contudo, julgou improcedente os pedidos e inocentou Burity afirmando que não restou comprovado qualquer “ilegalidade, o dolo e o fim ilícito da conduta do gestor”.
O advogado do prefeito, Ravi Vasconcelos, não quis se manifestar sobre o processo, porém, da decisão cabe recurso.