sexta-feira, novembro 22, 2024
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Justiça Reverte Decisão de Primeira Instância e Bloqueia Nomeação de Gestores Escolares em Ingá

Decisão Judicial sobre Seleção de Diretores Escolares em Ingá: Tribunal de Justiça concede liminar em segunda instância

Em um caso envolvendo a nomeação de diretores escolares no município de Ingá, a Justiça Paraibana teve uma mudança significativa na decisão de primeira instância, que indeferiu o pedido de liminar, para uma concessão de liminar em segunda instância, suspendendo o processo seletivo.

Inicialmente, o pedido de suspensão do Processo Seletivo Simplificado (Edital n.º 001/2024), instaurado pelo município para a escolha de gestores escolares, foi indeferido pela juíza da 1ª Vara Mista de Ingá, Dra. Rafaela Pereira Toni Coutinho.

Na ação popular movida por Pierre Jan de Oliveira Chaves, argumentou-se que o processo representava um aumento de despesas em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, além de alegações de inconstitucionalidade na Lei Municipal n.º 622/2022. Pierre sustentou ainda que a realização do certame, que previa a contratação de 54 novos gestores, comprometia a autonomia do Executivo municipal e traria impacto financeiro significativo, além de ser implementado sem uma comissão de experiência comprovada para conduzir as entrevistas, o que poderia afetar a regularidade do processo  .

No entanto, em 8 de novembro de 2024, o Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa, concedeu liminar em agravo de instrumento, determinando a suspensão imediata do processo seletivo. O relator considerou que a realização do certame poderia causar um “risco de dano” financeiro ao município, especialmente pela previsão de preenchimento imediato das vagas de gestão escolar. Em sua decisão, Lisboa observou que o processo seletivo promovido pela administração municipal geraria aumento de despesa com pessoal, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o cronograma previa a posse dos aprovados para o dia 11 de novembro de 2024, o que, segundo o desembargador, poderia comprometer o erário, com despesas continuadas que ultrapassariam o final do mandato do atual gestor .

Com essa decisão, o Tribunal de Justiça da Paraíba interrompeu temporariamente o processo seletivo, atendendo ao pedido do autor da ação. Essa mudança no entendimento do Judiciário traz reflexões sobre a viabilidade de se realizar um processo de nomeação de gestores escolares em períodos finais de mandato e levanta questionamentos sobre a constitucionalidade das disposições municipais que regulam esse tipo de seleção.

Inga Cidadão

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