sexta-feira, abril 19, 2024
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MINISTÉRIO PÚBLICO de Ingá expede recomendação sobre a distribuição da merenda a pais de alunos, durante a pandemia

A Promotoria de Justiça de Ingá, Dra. Claudia Cabral Cavalcante, expediu recomendação aos gestores dos municípios de Ingá, Itatuba, Riachão do Bacamarte e Serra Redonda sobre a distribuição imediata de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Governo Federal, aos pais ou responsáveis dos estudantes matriculados nas escolas públicas de educação básica, enquanto durar a suspensão das aulas, em razão da situação de emergência e calamidade pública provocada pela covid-19.

A medida está amparada na Lei Federal 13.987/2020, que foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (7/04). Ela alterou a Lei 11.947/2009, acrescentando o artigo 21-A. Segundo essa lei, a distribuição imediata dos alimentos aos pais ou responsáveis dos alunos deverá ser acompanhada pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE).

A recomendação ministerial foi expedida pela promotora de Justiça Claudia Cabral e está amparada em artigos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei nº 13.979/20 (que institui medidas para o enfrentamento da covid-19) e nos decretos expedidos pelo Ministério da Saúde e pelo Governo do Estado da Paraíba, também em razão do novo coronavírus. “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, especialmente nesse momento de pandemia declarado no País e no mundo”, destacou a representante do Ministério Público da Paraíba.

A recomendação

A recomendação expedida pela promotora de Justiça Claudia Cabral diz que os municípios devem cumprir a Lei Federal 13.987/2020 e orienta os gestores a priorizarem a compra com os recursos federais dos alimentos hortifrutigranjeiros, em agricultura local familiar.

Ela diz ainda que os municípios, através de suas respectivas secretarias, devem suplementar os recursos com as verbas da assistência. “Os recursos do Pnae não serão suficientes para abarcar a alimentação de todos os estudantes em vulnerabilidade”, justificou, ressaltando o dever do Estado de privilegiar recursos públicos para o atendimento de crianças e adolescentes e a necessidade de implementar ações assistenciais de enfrentamento da fome.
Dra. Cláudia informou que os gestores deverão encaminhar, no prazo de 10 dias, à Promotoria a relação dos estudantes beneficiados com a distribuição dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos da merenda escolar; o plano de contingência, atuação e execução da medida; os nomes dos membros que integram o CAE e as atas de acompanhamento do órgão nesse processo de distribuição.

A promotora de Justiça explicou também que a distribuição imediata da merenda aos pais e responsáveis pelos alunos matriculados na rede pública de ensino terá vigência enquanto durar o estado de emergência decorrente da pandemia do coronavírus, podendo ser revogada ou prorrogada conforme a evolução das medidas de contenção da covid-19.

Os municípios têm 10 dias para encaminhar através do e-mail [email protected] as informações sobre as medidas adotadas para cumprir a recomendação ministerial. Claudia Cabral alerta que, em caso de descumprimento, serão adotadas as providências administrativas e judiciais cabíveis.

POR: Promotoria de Justiça da Comarca de Ingá 

 

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