sexta-feira, abril 26, 2024
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MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL além da recomendação impetrou REPRESENTAÇÃO ELEITORAL em face dos partidos e pré candidatos que insistem em descumprir o ato recomendado em NÃO PROMOVER CONVENÇÕES PRESENCIAIS no município de Ingá, com pedido final de multa no valor R$ de 20.000,00 em caso de descumprimento

Ministério Público Eleitoral, através da Promotoria Eleitoral, por sua promotora Dra. Cláudia Cabral Cavalcante, ingressou com representação eleitoral com pedido de tutelar de urgência em face  dos partidos PDT, PSL, MDB, PROS, PV, PSDB e PP, todos do Ingá, com o fim de proibir a realização de convenções partidárias presenciais, compatibilizando-se a legislação eleitoral com as normas de saúde pública vigentes.

Na ação, foi argumentado pela representante do Ministério Público que estamos diante de um evento de saúde mais grave e mortífera dos últimos 102 anos que no Brasil, até 25 de agosto de 2020, haviam sido contabilizados 3.669.995 contaminados e 116.580 mortos, segundo dados oficiais divulgados pelo Ministério da Saúde. E no Estado da Paraíba são e continuam elevados, apesar do transcurso do tempo desde o início do evento, até 30 de agosto de 2020, 18h, foram 105.661 contaminados e 2435 mortos.

Ainda frisou a situação no Município de Ingá -PB que, até a data de 08 de setembro de 2020, foram confirmados 1415 casos e 16 mortes, dados que fizeram com o Governo do Estado da Paraíba, ao atualizar seus dados e determinar os níveis necessários de isolamento para cada cidade, na 7ª avaliação com início da vigência em 07/09/2020, atribuindo o status de “bandeira amarela” para este menor ente federativo, ou seja, ficara definido que a mobilidade deve ser reduzida, de forma que atualmente nos encontramos no terceiro nível mais rígido de distanciamento e isolamento social, justamente pelas informações que se colhem nos levantamentos diários e da estrutura limitada de saúde que esta urbe proporciona.

Por fim, argumentou que nesse contexto, as convenções partidárias representam o primeiro ato do microprocesso eleitoral com potencial de gerar aglomeração de pessoas e violação às medidas restritivas de contenção da Covid-19, eventos previstos para acontecer entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro do corrente ano.

É bom destacar que já foi expedida pela justiça eleitoral da 8a zona recomendação conjunta com o MPE, onde especifica os fundamentos da vedação, decorrente da bandeira amarela ao qual os municípios estão classificados. Em havendo infringência os responsáveis já estão individualizados sendo deles que as responsabilidades serão cobradas tanto na esfera criminal, como eleitoral.

“ Esse é um excelente momento para que o eleitor observe se os pré-candidatos estão preocupados com a saúde pública e se são pessoas que respeitam o cumprimento das leis do seu país” afirmou Dra. Cláudia Cabral.

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