A atuação do MP decorre dos flagrantes e reiterados descumprimento por parte dos candidatos e suas coligações do disposto na portaria 33/2020.
Vivemos um momento de pandemia no país e tais atos não estão permitidos nessas eleições em razão da preservação da saúde pública !
O que não consigo entender é o porque dos candidatos insistirem em ferir a lei dando causa a carreatas, passeatas, comícios e aglomerações quando deveriam da exemplo, proteger a saúde pública e respeitar as leis ! Discutir propostas, mostrar plano de governo ao povo é o que fará a diferença, disse a promotora .
A portaria 33/2020 Publicada pelo juízo da 8ª zona eleitoral, aliada a decisão do TRE que validou a proibição desses atos com repercussão geral no Estado da PB em sendo descumprida enseja a prática dos crimes descritos nos artigos 327 do Código Eleitoral e artigo 268 do CP fazendo incidir a prisão em flagrante do candidato e do presidente da coligação . Essa será a nossa linha de atuação para quem insistir em descumprir as normas sanitárias e as proibições eleitorais , disse Dra. Cláudia Cabral !
Confira o teor do ofício à autoridade policial: