terça-feira, agosto 27, 2024
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Partidos se preparam para convenções que definirão candidaturas à Prefeitura de Itatuba

Os partidos que disputarão a prefeitura do município de Itatuba estão em fase final de preparação para a realização das convenções que oficializarão suas candidaturas. O Democrata Cristão, liderado pelo ex-vereador Manoel Mecânico, publicou edital marcando sua convenção para o dia 31 de julho, quarta-feira.

Já o MDB – Movimento Democrático Brasileiro, partido do atual prefeito Josmar Lacerda, comunicou à justiça eleitoral que realizará sua convenção na tarde de domingo, dia 4 de agosto. O PP – Partido Progressista, do ex-prefeito Aron Andrade, também notificou a justiça eleitoral sobre seus preparativos, agendando a convenção entre os dias 4 e 5 de agosto.

Nestas convenções partidárias, além de oficializarem os candidatos a prefeito, serão definidos também os candidatos a vice-prefeito e a vereador, bem como os números que utilizarão nas urnas. Este processo é essencial para que os partidos estejam em conformidade com os prazos estabelecidos pela justiça eleitoral, preparando-se adequadamente para o início do período de campanha eleitoral. As próximas semanas prometem movimentar o cenário político de Itatuba com intensas atividades e articulações.

Para as eleições municipais de 2024 no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu um calendário com datas importantes que candidatos e partidos devem observar:

  1. Convenções Partidárias: Podem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Nelas serão escolhidos os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, além de deliberar sobre coligações.
  2. Registro de Candidaturas: Após as convenções, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os candidatos na Justiça Eleitoral.
  3. Propaganda Eleitoral: Pode começar a partir de 16 de agosto, após o prazo de registro das candidaturas. Propagandas em rádio e TV começam mais tarde, mas qualquer publicidade eleitoral antes disso pode ser considerada irregular.
  4. Proibições para Candidatos e Funcionários Públicos: Desde 6 de julho, candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas ou realizar certas nomeações e exonerações.
  5. Coleta de Recursos: A partir de 15 de maio, os pré-candidatos podem iniciar a arrecadação de recursos através do financiamento coletivo, respeitando as regras de propaganda eleitoral.
  6. Vedação às Emissoras de Rádio e TV: A partir de 6 de agosto, essas emissoras devem seguir restrições específicas sobre a transmissão de conteúdo relacionado às eleições.

Essas datas e prazos são fundamentais para garantir uma campanha eleitoral justa e organizada.

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