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Poder judiciário baixa ato sobre obrigatoriedade do uso de máscara nos fóruns do estado

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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 61/2022 – Determina o retorno ao uso das máscaras nos ambientes internos dos prédios do Poder Judiciário paraibano.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e CONSIDERANDO a edição do ATO CONJUNTO TJPB/CGJ Nº 05/2022 que alterou as regras da Retomada das Atividades Presenciais e disciplinou o ingresso nas instalações físicas do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e previu a possibilidade de novas medidas, conforme a situação pandêmica;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle das infecções e as notícias de aumento no número de infecções da COVID-19;

CONSIDERANDO a unidade do Poder Judiciário Nacional e a adoção de medida similares em Tribunais de outros Estados da Federação, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a utilização obrigatória de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca nos ambientes internos dos prédios do Poder Judiciário paraibano.

Art. 2º Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico estadual e nacional.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.

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