segunda-feira, março 18, 2024
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Promotoria de Ingá ajuíza ACP para obrigar município a custear materiais de cirurgia de idosa

A Promotoria de Justiça de Ingá ajuizou uma ação civil pública com requerimento de tutela de urgência antecipada para que o Município de Itatuba custeie os materiais necessários para a realização de uma cirurgia de uma idosa de 71 anos de idade. A representante do Ministério Público da Paraíba, a promotora de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante, requereu, em caráter liminar, o bloqueio das contas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Itatuba no valor de R$ 20 mil para garantir que a idosa seja submetida ao procedimento de saúde.

De acordo com a ACP, ajuizada na semana passada (08/10), os recursos são necessários para a compra de materiais para cirurgia de artrose (artroplastia total de quadril esquerdo), que será feita de forma pactuada com o município de João Pessoa. “Sabemos que a responsabilidade dos entes federados é solidária e, em razão disso, o MP busca assegurar o direito à saúde de pessoa idosa, até então violado por omissão do ente municipal onde a paciente reside”, disse a promotora de Justiça.

O Ministério Público também requereu que seja julgado o pedido para que o Município de Itatuba, além de realizar/custear a cirurgia da paciente, também realize todos os exames e acompanhamentos médicos prévios e posteriores. Ela também pediu prioridade na tramitação da ação, visto que se trata de uma pessoa idosa.

Cláudia Cabral ressalta que, além de amparada pela Constituição Federal, o direito da paciente está no Estatuto do Idoso. “Os idosos têm direito a pleitear os medicamentos e tratamentos médico-hospitalares necessários do Poder Público e reivindicar os meios públicos para lhes serem assegurados o direito à saúde, direito social fundamental do cidadão, de aplicabilidade e eficácia imediatas”, afirmou no processo.

Antes de ajuizar a ACP, a promotora instou o Município de Itatuba, por diversas vezes a assumir a assistência à saúda da paciente, recebendo sucessivas negativas. “Desse modo, induvidosa a necessidade de intervenção do Ministério Público para garantir os direitos constitucionalmente assegurados à idosa, ante a negligência e omissão por parte do Município de Itatuba, ora demandado que, embora por diversas vezes instado, não disponibilizou o material adequado a realização da cirurgia ortopédica de há muito prescrita pelo médico que acompanha o caso. Os laudos/documentos médicos demonstram claramente a urgência do caso concreto, na medida em que detalham a situação de risco da paciente”, diz trechos da ação.

Fonte:MPPB

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