A Promotoria de Justiça de Ingá na pessoa da Dra. Claudia Cabral Cavalcante, por meio da Recomendação 037/2020 constante no Procedimento Administrativo nº 053.2020.000535, recomenda ao executivo municipal de Ingá a adoção de medidas que proíba algumas atividades culturais caraterísticas do período junino como acendimento de fogueiras e queima de fogos que possam trazer exposição à fumaça neste momento de pandemia da Covid-19, a qual ataca o sistema respiratório, bem como sugere fiscalização e punição aos infratores.
” RECOMENDA ao Prefeito Constitucional do Município de Ingá, Manoel
Batista Chaves Filho:
I – a edição de ato normativo para proibir o acendimento de fogueiras e a
queima de fogos de artifício das mais variadas formas, sobretudo explosivos pirotécnicos que venham expor a população à fumaça e/ou gases decorrentes dessa utilização em locais públicos ou privados, em todo o território municipal, durante o mês de Junho do corrente ano, por ocasião das festividades juninas celebradas e alusivas a Santo Antônio, São João e São Pedro, e enquanto perdurar a situação de calamidade pública em decorrência da COVID-19,sob pena de multa, sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes
infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, se o fato não constituir crime mais grave.”
Confira a íntegra da recomendação da promotoria de justiça: