sexta-feira, maio 3, 2024
spot_img
HomeDestaquePromotoria de Justiça de Ingá recomenda ao Prefeito de Itatuba adoção de...

Promotoria de Justiça de Ingá recomenda ao Prefeito de Itatuba adoção de medidas com DECRETO mais restritivo, plano de contingência , testagem em massa, fiscalizações para conter aumento de casos de covid-19

A Promotoria de Justiça de Ingá recomendou ao prefeito Josmar Lacerda e à secretária municipal de Saúde de Itatuba a adoção de medidas de combate ao avanço da covid-19, com destaque para o envio, no prazo de 48 horas, de cópia do decreto municipal mais restritivo a ser publicado pelo gestor, do plano de contingência e da logística a ser desenvolvida pelo município no combate à transmissibilidade do coronavírus, sob pena de serem adotadas as medidas cabíveis para responsabilização por improbidade administrativa. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante.

Conforme destacou a representante do Ministério Público da Paraíba (MPPB), dados do Boletim Covid-19 divulgado pela Secretaria de Saúde do município revelam que o número de pessoas infectadas pelo coronavírus quadriplicou em menos de dois meses em Ingá, passando de 08 casos ativos em fevereiro para 37 casos ativos em 26/4/2021, além da evolução de 05 mortes para 12 mortes!

Segundo a promotora de Justiça, o avanço considerado alarmante e assustador revela a carência de uma política pública agressiva com vistas à conter o avanço !

A política de combate à proliferação da covid-19 deve ser prioritária no município com um conjunto articulado de ações envolvendo diversos órgãos de fiscalização”, defendeu a promotora de justiça , em decorrência disso o Ministério Público está vigilante !

Além da Constituição Federal, a recomendação ministerial também é embasada nos decretos estaduais 40.122/2020 (que estabeleceu a situação de emergência sanitária na Paraíba) e 41.175/2021 (que em seu artigo 3° parágrafo 2° versa sobre a possibilidade de adoção de medidas mais restritivas pelos municípios e em seu parágrafo 4° do artigo 3°, sobre o funcionamento de feiras livres).

Medidas recomendadas

Ao prefeito de Itatuba foi recomendado que edite decreto mais restritivo do que o Decreto Estadual nº 41.175/2021, contendo a atribuição da equipe de fiscalização para autuar e multar quem descumprir as normas sanitárias, bem como fechar os estabelecimentos que desobedecerem essas medidas. “Apesar de o município ter sido classificado na bandeira amarela, o aumento considerável de casos e mortes indica que a realidade local pede medidas enérgicas de contenção do avanço dos casos, conforme os dados epidemiológicos apresentados pelas autoridades sanitárias aliado ao clamor social que neste instante anseia por tais medidas”, explicou a promotora de Justiça.

Também foi recomendado que ele determine à Secretaria de Saúde do município e a toda a equipe epidemiológica a apresentação, no prazo de 48 horas, de um plano de contingência com atividades a serem desenvolvidas, voltadas à conscientização, fiscalização e autuação de pessoas e de estabelecimentos que estejam descumprindo as normas sanitárias.

A secretaria, a equipe epidemiológica e a Vigilância Sanitária local também deverão fiscalizar e autuar os estabelecimentos comerciais, feiras, bares, restaurantes, piscinas e demais locais que gerem aglomerações e que estejam descumprindo as regras, bem como promover a testagem em massa da população, inclusive com a testagem dos comerciantes e funcionários !

O gestor deverá ainda determinar a observância das regras relativas às feiras livres na forma estatuída no decreto estadual artigo 3o parágrafo 4o, devendo ser observado também na edição do decreto municipal, a orientação e fiscalização constantes, com as respectivas autuações que se fizerem necessárias.

Outras medidas a serem adotadas são a intensificação da higiene e limpeza dos locais das feiras livres com todo o aparato constante no protocolo de combate à proliferação do vírus, seguido de fiscalização contínua, bem como a ampla divulgação das medidas e campanhas voltadas à sociedade.

Secretaria de Saúde

Segundo a recomendação ministerial, a secretária de Saúde de Itatuba deverá adotar as medidas urgentes para conter a proliferação do vírus com operações de orientação, fiscalização e autuação a serem feitas por seus órgãos sanitários, equipe epidemiológica, bombeiros civis, polícias, com o objetivo de fiscalizar os munícipes e os estabelecimentos comerciais de todas as áreas, lojas, bares, restaurantes, academias, escolas, feiras livres, clubes, piscinas e todo tipo de aglomeração irregular de pessoas.

Também deverá encaminhar, no prazo de 48 horas, ao prefeito e à Promotoria de Justiça um plano de contingência com as medidas a serem adotadas; separar o atendimento covid dos demais atendimentos evitando o contato.
As ações deverão ser amplamente divulgadas por todos os meios disponíveis e campanhas educativas voltadas à sociedade também deverão ser realizadas.

Comente usando o Facebook

DESTAQUES
spot_img
spot_img

Popular

plugins premium WordPress