domingo, dezembro 22, 2024
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Quem não votou no 1° turno pode e deve votar 2° turno

A justiça eleitoral comunica aos eleitores que, quem não votou no primeiro turno pode e deve votar normalmente agora no segundo turno. 

E quem deixar de votar deverá procurar o Cartório Eleitoral a partir da segunda quinzena de novembro para justificar a situação para não ter o titulo cancelado.

Os eleitores em trânsito também podem votar, desde que tenha requerido até 23 de agosto.

Ingá Cidadão

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