A justiça eleitoral comunica aos eleitores que, quem não votou no primeiro turno pode e deve votar normalmente agora no segundo turno.
E quem deixar de votar deverá procurar o Cartório Eleitoral a partir da segunda quinzena de novembro para justificar a situação para não ter o titulo cancelado.
Os eleitores em trânsito também podem votar, desde que tenha requerido até 23 de agosto.
Ingá Cidadão