quarta-feira, abril 24, 2024
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SERRA REDONDA: Prefeitura publica nova nota de esclarecimento referente às receitas orçamentárias

NOTA DE ESCLARECIMENTO 2

No que tange os recursos oriundos de Precatórios FUNDEF, inicialmente, frisemos o PARECER NORMATIVO PN TC 05/2015, onde o Tribunal de contas do Estado destaca que “que as verbas recebidas por via judicial são partes integrantes das receitas do Ente e, de tal modo, devem ser aplicadas ao talante do gestor, respeitadas, todavia, as vinculações constitucionais obrigatórias pertinentes à Educação e à Saúde e, bem assim, à Lei do Orçamento e à Lei 4.320/64”.

Urge esclarecer a população que, tal fato já fora analisado através da instauração de Procedimento Preparatório n.º 1.24.001.000302/2017-37, a partir de Representação formulada pela Câmara Municipal de Vereadores do Serra Redonda, noticiando que a edilidade recebeu em Julho/2017, a título de valores atrasados do FUNDEF, na forma de precatório a quantia de R$ 1.341.295,86, tendo gasto supostamente quase todo esse valor em despesas alheias à educação, restando na conta apenas R$ 14.181,86.

No caso concreto, em análise o Procurador da República, Sr. Bruno Barros de Assunção registrou que a questão posta é apenas saber se o gestor poderia aplicar livremente esse recurso ou se somente poderia aplicá-lo no FUNDEF. Após analisar, o Procurador do Ministério Público Federal concluiu: “em que pese parcela do valor não tenha sido aplicado em finalidades atinentes ao FUNDEF, a documentação apresentada pelo Município revela que, no ano de 2017, a gestão aplicou, na educação R$ 1.094.823,70 a mais do que o limite exigido na Constituição Federal, de onde se pode inferir, em tese, não ter havido a intenção deliberada de deixar de se aplicar em educação.” Por essa razão, determinou o ARQUIVAMENTO DOS AUTOS por haver ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO TRF – 5ª REGIÃO, no sentido de que a verba recebida pelos municípios possui NATUREZA INDENIZATÓRIA, PODENDO SER APLICADA LIVREMENTE.

Destacamos que os gastos com Saúde e Segurança Pública, não menos importantes, deixaram de ser realizados ao longo do tempo para o atendimento das necessidades financeiras inadiáveis e habitualmente crescentes com a Educação, dada o não repasse da verba pela União.

Assim, os recursos têm equivalência a uma indenização e, por isso mesmo, são integrantes das receitas do Município, podendo ser utilizados, em outras políticas públicas, com é o caso, com despesas, amplamente, analisadas e tidas como comprovadas pelo MPF.

Gabinete do Prefeito!

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