terça-feira, maio 13, 2025
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CASO DA FEDERAÇÃO PARAIBANA: Rosilene Gomes sofre terceira derrota jurídica

O desembargador Abraham Lincoln negou ontem mais um recurso que pedia a volta de Rosilene Gomes para a presidência da Federação Paraibana de Futebol, cargo que ela ocupou por mais de 25 anos. Desta vez, o agravo era da própria ex-presidente, diferente das outras duas ações – igualmente negadas pelo relator do caso – que foram ingressadas em nome da entidade e de José Maria de Lucena Filho, que faz parte da diretoria. No despacho, Lincoln não deu seguimento ao recurso por entender que a defesa perdeu o prazo legal previsto no Código de Processo Civil. O advogado de Rosilene, George Ramalho Júnior, entretanto, discorda da decisão do desembargador e diz que vai recorrer.

Segundo o relator, o prazo da ex-presidente começou a contar desde em que as partes tomaram ciência, ou seja, no dia 4 de abril, mesmo que a defesa de Rosilene (tida como terceiro prejudicado no processo) tenha sido notificada apenas no último dia 14. Sendo assim, ele se apega ao artigo 242 do CPC, que diz que o prazo para recorrer é de 10 dias, para julgar o recurso como intempestivo.

George Ramalho, contudo, diz que o entendimento do relator é equivocado e que o prazo tem que ser contado apenas no momento em que recebeu a intimação. Ele, inclusive, promete estar tomando as medidas judiciais cabíveis, sem adiantar quais seriam, e que até esta quarta-feira deve ingressar com mais outro recurso no Tribunal de Justiça da Paraíba.

“Não tenho a menor dúvida de que Rosilene Gomes vai retornar à Federação o quanto antes”, disparou o advogado.

A defesa tenta derrubar a liminar concedida ao Auto Esporte pela juíza Renata da Câmara, da 8ª Vara Cível, que ordenou o afastamento imediato de Rosilene à frente da FPF e ainda nomeou uma Junta Administrativa para investigar a entidade sobre supostas irregularidades cometidas na última eleição, que aconteceu em 23 de junho de 2010.

Nos outros dois recursos, Abraham Lincoln negou seguimento por entender que os agravantes (FPF e José Maria de Lucena Filho) não tinham legitimidade para pedir o retorno da ex-presidente.

ClickPb

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