O ex-senador Cícero Lucena (PSDB) anunciou agora a pouco que vai recorrer da decisão da primeira Câmara do Tribunal de Contas da União, que o condenou pela prática de superfaturamento em um convênio firmado coma Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), em 2001, ano em que era prefeito de João Pessoa. Segundo o relatório, o prejuízo aos cofres públicos foi superior a R$ 2 milhões, valor corrigido até 2015.
De acordo com a auditoria TCU, o ex-prefeito cometeu irregularidades na aplicação dos recursos repassados por meio do convênio com a Embratur para a urbanização de áreas de interesse turístico, pavimentação de vias, implantação de ciclovias e calçadões e melhoria do sistema de iluminação ornamental da Capital.
Segundo o relatório havia superfaturamento com sobrepreço nos preços unitários de serviços executados e de pagamento por serviços não executados de dois contratos de obras firmados com as empresas Cojuda (Construtra Julião LTDA) e a Construtora Plena LTDA. Os preços foram que os estabelecidos pela tabela do Sinapi (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), o que resultou em um prejuízo de R$ 806.948, 63. Os valores são referentes ao ano de 2001.
A Construtora Plena alegou ausência de sobrepreço. Já o ex-prefeito Cícero Lucena, no processo, alegou não ter qualquer responsabilidade uma vez que não era ordenador de despesa, mas a defesa do ex-prefeito não foi aceita pelo TCU. Na decisão, o ministro Walton Alencar Rodrigues entendeu que Lucena teve responsabilidade nas irregularidades.
Lucena e a Cojuda LTDA foram condenados a devolver R$ 772.140,63 Ainda em solidariedade com a construtora Plena o debito chega a R$ 993.122.
Por Tião Lucena,