Uma diarista que foi demitida por ter a opinião política contrária a do empregador deve ser indenizada em R$ 14 mil por danos morais. A decisão foi assinada pelo juiz Mauro Vaz Curvo, titular da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, município a 242 km de Cuiabá, em fevereiro deste ano, mas só foi divulgada pelo Tribunal nesta segunda-feira (31).
No processo, a vítima contou que foi mandada embora após publicar nas redes sociais uma imagem sobre a apuração dos votos à presidência nas eleições de 2022. Ela relatou que, tempo depois, recebeu uma mensagem do chefe dizendo que não precisaria mais comparecer ao trabalho.
O empregador não quis se posicionar sobre a decisão.
A justificativa da demissão teria sido, supostamente, o posicionamento político compartilhado pela trabalhadora.
Apesar de ser notificada, segundo a Justiça, o empresário que contratava os serviços da diarista não compareceu à audiência e nem apresentou defesa.
De acordo com a conclusão do juiz, a demissão por motivações políticas e eleitorais foi abusiva e discriminatória. Ele também destacou o direito à liberdade política, além do exercício do direito de cidadania, incluindo o direito ao voto.
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