Duas questões foram anuladas, sendo uma de forma integral e outra de maneira parcial, no concurso para cartórios extrajudiciais. A comissão decidiu pela alteração durante reunião nesta sexta-feira (10), na Sala de Reuniões da Presidência, no 6º Andar do Anexo Administrativo, no Tribunal de Justiça da Paraíba em João Pessoa.
De acordo com a comissão, foram analisados vários quesitos das provas escrita e prática, que foram levantadas pelos concorrentes nos diversos recursos apresentados.
Segundo o presidente da comissão do concurso, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, foi anulado o item 2 da questão teórica 4 e, integralmente, a questão prática 1, por esse último quesito dar margem a mais de uma resposta. Os demais quesitos do certame foram mantidos inalterados.
O desembargador explicou que, com a anulação das duas questões, todos os candidatos serão beneficiados, tendo em vista que a pontuação será dada a todos, independentemente daqueles que recorreram ou não na justiça. O magistrado vai mais além ao garantir que, com a anulação das questões, poderá haver um maior número de candidatos para concorrer na segunda etapa do certame.
Ainda de acordo com Joás de Brito, ficou decidido que a próxima reunião acontecerá no dia 24 de outubro, oportunidade em que a comissão, após analisar todos os recursos, anunciará a decisão. A quantidade de recursos apresentados pelos candidatos são referentes aos resultados impugnados pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES).
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