quarta-feira, abril 24, 2024
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Ex-prefeito de Solânea é condenado pela Justiça Federal por improbidade

Ele foi penalizado com a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ressarcimento por do dano ao erário, pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração do mandato e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

O ex-prefeito de Solânea e candidato a deputado estadual Beto do Brasil (Sebastião Alberto Cândido da Cruz)  foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa.  Na ação julgada pelo juiz Tércius Gondim Maia, no ultimo dia 20 de setembro, foi levado em conta a quantidade de atos praticados, a reiteração da conduta em não efetuar os repasses devidos ao INSS, violando o direito da Administração Pública. Confira a sentença.

A Justiça Federal determinou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ressarcimento por do dano ao erário, pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração percebida pelo agente ao final de seu mandato e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

De acordo com a sentença, o candidato estaria inelegível e, portanto impossibilitado de concorrer ao pleito eleitoral do próximo dia 07 de outubro de 2018, por estar enquadrado na ‘Lei da Ficha Limpa’.

O processo tramita desde o ano de 2010 e a defesa de Beto do Brasil já recorreu diversas vezes sem obter êxito.

Conforme apurado pela Receita Federal, o Município de Solânea, no período de julho de 2001 a janeiro de 2007, quando era administrado pelo réu, por oportunidade da elaboração e apresentação das GFIPs (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência Social), omitiu remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados, inclusive caracterizados como tais, e aos contribuintes individuais (autônomos). Tais omissões foram descobertas através do confronto entre as informações prestadas pelas GFIPs (cadastradas no sistema CNIS) e a folha de pagamento da prefeitura, bem como relação de empenhos, no caso dos contribuintes autônomos.

O Processo: 0002729-09.2010.4.05.8201 ainda mostra que a Prefeitura de Solânea firmou o convênio nº 417/2004, cujo objeto era a aquisição de uma unidade móvel de saúde. Para a execução do objeto conveniado, foram realizados dois procedimentos licitatórios na modalidade convite, sendo a primeira para a aquisição do veículo e a segunda destinada à contratação da empresa para equipar o veículo com os instrumentos necessários para funcionar como ambulância.

Conforme a denúncia, a prefeitura de Solânea não adotou a modalidade de licitação correta, que, pelo valor, seria a tomada de preços, tendo fracionado indevidamente seu objeto e realizado dois procedimentos licitatórios na modalidade convite, dos quais participaram apenas empresas envolvidas na organização criminosa desarticulada pela denominada “Operação Sanguessuga” da Polícia Federal. O então gestor municipal interveio indevidamente no funcionamento da comissão de licitação, determinando que fosse realizado o procedimento indevido, o fracionamento da licitação, além de ter convidado empresas do mesmo grupo para participar do certame.

ClickPB

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