sábado, abril 20, 2024
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Juiz condena prefeito de Itabaiana, candidato à reeleição, por propaganda eleitoral irregular e aplica multa de R$ 15 mil

A irregularidade aconteceu nos dias 16 e 17 de outubro de 2020, quando o candidato e o partido Cidadania comandaram uma aglomeração na cidade de Itabaiana.

O juiz da 6ª Zona Eleitoral, Michel Rodrigues de Amorim, condenou prefeito de Itabaiana, candidato à reeleição, Lúcio Flávio Araújo Costa, por propaganda eleitoral irregular e aplicou multa de R$ 15 mil. A representação foi formulada pelo Ministério Público Federal.

De acordo com a sentença que o ClickPB teve acesso, que a irregularidade aconteceu nos dias 16 e 17 de outubro de 2020, quando o candidato e o partido Cidadania comandaram uma aglomeração na cidade de Itabaiana, descumprindo os protocolos sanitários, como a não utilização de máscaras e distanciamento social de dois metros.

Ainda de acordo com a sentença, o evento desobedeceu a Portaria n. 32/2020, da 6ª Zona Eleitoral, que proibi a realização de comícios, caminhadas, carreatas e passeatas, ressalvando reuniões de menor porte com eleitores e nas quais se respeitem as medidas sanitárias para a prevenção da Covid-19.

O candidato também foi acusado de realizar “outros eventos intitulados como “visitas de campanha”, na tentativa de mascarar as aglomerações”.

O juiz determinou o pagamento de multa no valor de R$ 15 mil em decorrência da prática de propaganda irregular.

ClickPB

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