A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, julgou procedente a ação movida pelo Cabo Gilberto Silva, policial militar inativo, contra o Estado da Paraíba e a Paraíba Previdência (PBPrev). A decisão publicada nesta segunda-feira (25) determina a retificação de sua patente para o posto de sargento, desde a data em que foi transferido para a reserva remunerada.
Consta nos autos do processo que Gilberto Gomes da Silva (Cabo Gilberto) ingressou na Polícia Militar em 2002 e, em 2019, assumiu o cargo de deputado federal. À época, ele já possuía mais de dez anos de efetivo serviço público, condição que, de acordo com a Constituição Federal, garante a transferência automática para a inatividade no ato da diplomação.
No entanto, ao ser transferido para a reserva, Gilberto permaneceu no posto de cabo, sem a promoção ao grau hierárquico imediatamente superior. Ele recorreu à Justiça, alegando omissão do Poder Público na aplicação da legislação estadual que assegura a ascensão funcional no momento da passagem para a reserva.
Na sentença, a juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti destacou que a Lei nº 4.816/86, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.194/2022, prevê expressamente a promoção ao posto ou graduação imediatamente superior, independentemente de vaga, desde que o militar cumpra os requisitos para a transferência remunerada. Como o autor era cabo na ativa, deveria ter sido promovido a sargento.
“Considerando que o autor foi transferido para a reserva remunerada (ID 82418306) e que, à época, ocupava o posto de Cabo, não há justificativa legal para o indeferimento de sua promoção ao posto imediatamente superior, nos termos da legislação aplicável. Ressalte-se que esta constituirá, inclusive, em sua última promoção na carreira militar“, disse a juíza na decisão, como obtido pelo ClickPB.
“Diante de todo o exposto, entendo ser justo o deferimento do pleito autoral. Considerando a omissão do Poder Público em promover o autor ao posto imediatamente superior, reputo legítima a intervenção do Poder Judiciário, uma vez que tal omissão configura ilegalidade, por violar de forma flagrante o princípio da legalidade, o qual vincula toda a atuação da Administração Pública“, acrescentou a magistrada.
“JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que os promovidos procedam à retificação do posto do autor, atribuindo-lhe, na data de sua transferência para a reserva, o posto de Sargento“, determinou a juíza, como verificou o ClickPB.
Confira a decisão