sábado, abril 20, 2024
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Justiça determina multas de até R$ 50 mil para quem usar imagem de Lula como candidato em impressos

Justiça coloca sob pena de multa de R$ 50.000,00 para as Coligações e Partidos, e em R$ 15.000,00 para os Candidatos, quem desobedecer à regra.

O juiz auxiliar Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, da Propaganda Eleitoral, do TRE-PB, determinou que as coligações, partidos e candidatos que distribuírem material impresso de campanha com a imagem de Lula como candidato a presidente sejam multados em R$ 50 mil (partidos e coligações) e em R$ 15 mil (candidatos).

Segundo argumento do magistrado, “a divulgação, por meio de material impresso ou virtual, de dados falsos a respeito de candidatos viola flagrantemente o equilíbrio da disputa, por criar estado mental no eleitor. Neste caso, ao ser divulgado em material impresso de propaganda o nome do ex-presidente Lula como sendo candidato à Presidência da República, após a decisão judicial que indeferiu tal candidatura, afronta não apenas a legislação eleitoral como a própria autoridade da Justiça Eleitoral.”

Veja o trecho da decisão:

Assim, estando presentes os requisitos legais, CONCEDO A TUTELA INIBITÓRIA DE URGÊNCIA pleiteada, para o fim de determinar que as Coligações, os Partidos e os Candidatos Representados se abstenham de proceder à confecção e/ou distribuição de material impresso de campanha em que se veicule o ex-presidente Lula como sendo candidato ao cargo de Presidente da República, sob pena de multa cominatória, que arbitro em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para as Coligações e Partidos, e em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para os Candidatos, podendo tais valores ser majorados em caso de reincidência da prática ilícita e do volume do material que venha a ser, porventura, confeccionado/distribuído.

ClickPB

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