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Lei garante atendimento prioritário a advogados em repartições públicas e bancos de João Pessoa

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Rio de Janeiro - As agências da Caixa Econômica Federal antecipam em duas horas o atendimento aos clientes devido aos saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Tomaz Silva/Agência Brasil)

Atendimento prioritário não é automático. Advogado deve estar exclusivamente no exercício da função profissional, com carteira da OAB e procuração

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), sancionou a Lei Ordinária nº 15.764/2026, que assegura atendimento prioritário aos advogados no exercício da profissão em repartições públicas municipais, instituições financeiras e estabelecimentos assemelhados na capital paraibana.

A iniciativa é do vereador Damásio Franca Neto (Progressistas) e foi publicada na edição desta sexta-feira (13) do Diário Oficial do Município de João Pessoa (DOM-JP).

O que muda com a nova lei?

De acordo com o texto, os locais de atendimento ao público que utilizam filas ou sistemas de senha passam a ser obrigados a garantir prioridade aos profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

No entanto, o direito ao atendimento prioritário não é automático. O advogado deve estar exclusivamente no exercício da função profissional, representando os interesses de seus constituintes, e apresentar a carteira funcional da OAB e a respectiva procuração.

Penalidades em caso de descumprimento

A lei também estabelece sanções para quem descumprir a norma:

  • Repartições públicas: ficam sujeitas às penalidades previstas na legislação específica;
  • Estabelecimentos privados: multa de 100 Unidades Fiscais de Referência de João Pessoa (UFIR/JP).

Em caso de reincidência, a multa aplicada ao setor privado será cobrada em dobro, pelo período de um ano.

Portal Correio da Paraíba

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