
Atendimento prioritário não é automático. Advogado deve estar exclusivamente no exercício da função profissional, com carteira da OAB e procuração
O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), sancionou a Lei Ordinária nº 15.764/2026, que assegura atendimento prioritário aos advogados no exercício da profissão em repartições públicas municipais, instituições financeiras e estabelecimentos assemelhados na capital paraibana.
A iniciativa é do vereador Damásio Franca Neto (Progressistas) e foi publicada na edição desta sexta-feira (13) do Diário Oficial do Município de João Pessoa (DOM-JP).
O que muda com a nova lei?
De acordo com o texto, os locais de atendimento ao público que utilizam filas ou sistemas de senha passam a ser obrigados a garantir prioridade aos profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
No entanto, o direito ao atendimento prioritário não é automático. O advogado deve estar exclusivamente no exercício da função profissional, representando os interesses de seus constituintes, e apresentar a carteira funcional da OAB e a respectiva procuração.
Penalidades em caso de descumprimento
A lei também estabelece sanções para quem descumprir a norma:
- Repartições públicas: ficam sujeitas às penalidades previstas na legislação específica;
- Estabelecimentos privados: multa de 100 Unidades Fiscais de Referência de João Pessoa (UFIR/JP).
Em caso de reincidência, a multa aplicada ao setor privado será cobrada em dobro, pelo período de um ano.
Portal Correio da Paraíba


