A edição desta quinta-feira do diário eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe decisão monocrática da ministra Carmen Lúcia, condenando o governo do Estado ao pagamento, em folha suplementar, de R$ 5 milhões em gratificações de habilitação aos policiais militares.
Em sua defesa, o Estado alegou dificuldades financeiras para cumprir a decisão. O governo alega que o pagamento teria que ser efetuado por meio de precatório e não por folha suplementar.
O caso foi julgado em primeira instância no dia 5 de fevereiro de 2004, pela 2ª Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Na época, foi analisado um mandado de segurança posto pela Caixa Beneficente dos Oficiais e Praças da Polícia Militar da Paraíba e o Clube dos Oficiais da Polícia Militar da Paraíba.
O relator do processo, Genésio Gomes Pereira Filho, determinou que o Estado fizesse o pagamento das gratificações. O governo da Paraíba buscou suspender a decisão por meio de uma Reclamação no STF.
A ministra Carmen Lúcia, entendeu que a ação realizada pelo Estado não cabe discussão.
“A análise sobre o acerto ou desacerto da determinação ao Estado da Paraíba de pagamento, por folha suplementar, das parcelas da Gratificação de Habilitação Policial Militar do período entre a concessão da segurança (fevereiro de 2004) e o cumprimento do julgado (maio de 2004), sujeita-se a via recursal própria, não podendo ser aferida em reclamação”, afirma Carmen Lúcia.
O governo da Paraíba ainda pode recorrer ao Pleno do Supremo Tribunal Federal. O procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, disse que só irá se manifestar após intimação.
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