sexta-feira, abril 19, 2024
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STF derruba bloqueio do WhatsApp em todo o país

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu na tarde desta terça-feira, por meio de liminar, a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que bloqueou o WhatsApp em todo o país. O ministro alegou que suspensão do serviço  viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação, garantido pela Constituição, e a legislação sobre a matéria. Lewandowski determinou o restabelecimento imediato do serviço. O ministro atendeu a uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada em maio deste ano pelo PPS, por ocasião de outro bloqueio do aplicativo de mensagens, desta vez pela Justiça de Sergipe. Em petição apresentada hoje, o partido informou ao STF sobre a nova suspensão do serviço.

Publicidade A ordem de interrupção do serviço partiu da juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, que exige que o Facebook ceda informações de conversas de usuários investigados pela Justiça, para viabilizar o andamento de um inquérito instaurado pela 62ª DP (Imbariê). A juíza determinou que a empresa americana pague multa diária de 50.000 reais até o efetivo cumprimento da medida. As outras duas suspensões ao WhatsApp não duraram mais que 48 horas e ocorreram em dezembro de 2015 e maio de 2016.

Em todos os casos, o bloqueio estava relacionado ao não cumprimento de determinações da Justiça, que pedia acesso ao conteúdo das comunicações de usuários suspeitos de cometer crimes. A empresa americana alega que não pode cumprir as determinações, pois adota criptografia em todas as mensagens. “Como se conclui, não pode um serviço de comunicação de tamanho alcance ser oferecido a mais de 100 milhões de brasileiros sem, no entanto, se submeter às leis do país, descumprindo decisões judiciais e obstruindo investigações criminais em diversas unidades da Federação”, informou a juíza por meio de nota. “Qualquer empresa que se instale no país fornecendo determinado serviço, deverá estar apta a cumprir as decisões judiciais que, porventura, recaiam sobre esta, sob pena de cancelamento do próprio serviço, ainda mais quando se trata de atividade que envolve lucros vultosos, não sendo crível que seus representantes não sejam capazes de se aparelhar para o devido cumprimento das decisões judiciais”, completou.

Daniela ainda manifestou indignação com o fato de o Facebook ter respondido à solicitação por e-mail, “redigido em inglês, como se esta fosse a língua oficial deste país, em total desprezo às leis nacionais, inclusive porque se trata de empresa que possui estabelecida filial no Brasil”. O último bloqueio ao WhatsApp havia ocorrido em maio, por ordem do juiz Marcel Maia Montalvão, titular da vara criminal da cidade sergipana de Lagarto-SE, que pediu a suspensão do aplicativo por 72 horas. A decisão foi um desdobramento de outra, ocorrida em março, quando o mesmo juiz determinou a prisão do argentino Diego Dzodan, principal executivo do Facebook na América Latina.

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