O Pleno do Tribunal de Justiça concedeu, à unanimidade, a segurança em mandado impetrado pela Defensoria Pública, no sentido de determinar ao governador Ricardo Coutinho o repasse dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias da instituição, compreendidos os créditos suplementares e especiais, até o dia 20 de cada mês.
Segundo a ação, o não repasse integral desses recursos ao longo do ano de 2013 trouxe sérias dificuldades ao funcionamento adequado do órgão, bem como afrontou de maneira inadmissível as autonomias financeira e administrativa, “tolhendo-lhe a garantia mínima de receber e administrar as dotações que lhes são atribuídas pela Lei Orçamentária”.
O relator do MS, desembargador Oswaldo Trigueiro Filho, destacou o déficit anual em 2013 de mais de quinze milhões de reais – o que equivale a quase duas vezes o valor fixado para investimentos na DP – e determinou a execução das diferenças apuradas entre a data da impetração do MS e o dia 31 de dezembro passado, nos próprios autos. Já as diferenças referentes aos meses anteriores a impetração, o montante de janeiro a julho, deverá ser cobrado através de ação de cobrança.
Resultado histórico
Já a presidente da Associação Paraibana dos Defensores Públicos, Madalena Abrantes, considerou a decisão uma vitória da população carente, destinatária da assistência judiciária gratuita prestada pelos profissionais. Ela atribuiu mais essa conquista à busca incessante pela entidade, da defesa intransigente dos direitos da categoria, que tem produzido resultados históricos, a exemplo da complementação da LOA 2014, determinada pelo STF, com a totalidade da proposta orçamentária da Defensoria Pública como órgão autônomo, nos valores por ela aprovados.
Em janeiro deste ano, ainda foi repassado a menor o valor do duodécimo. Porém, após a aprovação da LOA, o Conselho Superior deliberou sobre a necessidade de a Defensoria Pública requisitar a diferença do duodécimo do mês de janeiro e o repasse correto do mês de fevereiro, o que já ocorreu.
Assessoria