terça-feira, julho 29, 2025
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Pico da Covid-19 na Paraíba será no início de junho, diz estudo da UFPB

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Um estudo desenvolvido pelo Laboratório de Inteligência Artificial e Macroeconomia Computacional (Labimec) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) aponta que o pico de contágios por Covid-19 na Paraíba será no início de junho, atingindo 5% da população, com 190.078 casos.

O prognóstico é mantido quando aplicado, por exemplo, à cidade de João Pessoa, sendo esperados 35.457 casos, o que corresponde a 4% da população do município.

“Com estas previsões, podemos auxiliar gestores públicos no enfrentamento da pandemia, por meio de tomada de decisões, a fim de gerenciar os riscos”, avalia Maria Daniella Silva, uma das pesquisadoras responsáveis pelo estudo.

A estimativa foi realizada com base no modelo epidemiológico SIR, usado para medir a evolução de epidemias contagiosas. Para isso, indivíduos de determinada população são definidos em Susceptíveis (S), Infectados (I) e Recuperados (R).

Para o estudo, foram feitas três suposições: a população é constante, com isso, não é levado em consideração os nascimentos e as mortes durante a pandemia; os indivíduos são igualmente susceptíveis à doença; as pessoas ficam imunes após uma única infecção.

Maria Daniella Silva explica que os resultados não estão levando em conta nenhuma medida de contenção de interação humana. “Isso achataria a curva, ou seja, reduziria o número máximo de infectados”.

O modelo de previsão também não considera a existência de subnotificação dos casos. “O número de infectados pode ser maior que o apresentado oficialmente. Todo modelo de previsão está sujeito a erros”.

Nesta terça (12), segundo a Secretária de Saúde do Estado, a Paraíba registrou o maior número de casos e óbitos em um único dia. Foram 252 novos casos de Covid-19 e 15 óbitos causados pela doença. Assim, a Paraíba atingiu 2.777 casos de Covid -19. Desses, 154 faleceram e 601 se recuperaram. Outros 3.137 casos investigados já foram descartados.

Por meio dos boletins da pasta estadual, o Laboratório de Inteligência Artificial e Macroeconomia Computacional da UFPB levantou que, das mortes provocadas pela Covid-19, 60,2% pessoas tinham 60 anos ou mais, grupo de risco da doença. Outras 74,2% tinham comorbidades, tais como hipertensão, diabetes e problemas cardíacos. Com relação ao sexo das vítimas, 36,6% são mulheres e 63,4% homens, com média de idade de 64 anos.

Isolamento

A partir de dados da geolocalização de smartphones do sistema Android captados pela Google, o laboratório da UFPB também analisa o nível de circulação de pessoas em determinados locais, com a finalidade de monitorar o cumprimento da política de isolamento social.

Os dados constatam que houve uma grande variação na circulação de pessoas no dia 21 de abril, que foi o máximo de isolamento social no período, chegando a uma variação negativa de 78% da circulação de pessoas em lojas e ambientes de recreação, devido ao feriado de Tiradentes.

Já no dia 26 de abril, foi observado grande aumento da circulação de pessoas e um certo descumprimento da política de isolamento implementada, o que pode ser preocupante para o sistema de saúde paraibano e para a sociedade como um todo.

Reações

O mapeamento do Twitter, produzido pela unidade de pesquisa, teve como foco a reação dos usuários brasileiros a notícias relacionada à Covid-19. Para isso, foram coletados 90 mil tweets de 4 a 8 de maio.

Através de machine learning, um método de análise de dados, os tweets da segunda-feira (4) apresentaram um novo ápice do sentimento negativo. Isso ocorreu devido a notícias e acontecimentos do final de semana, além da divulgação de que o país havia ultrapassado 100 mil casos confirmados e mais de 7 mil óbitos.

Na dia 7 de maio, houve uma redução brusca desse sentimento, que pode ser atribuída à divulgação da descoberta, por parte de Israel, de um anticorpo que “neutraliza” o coronavírus e também ao relatório feito pelo Imperial College de Londres, com foco no Brasil, que recomenda a adoção de medidas mais severas para conter a explosão da pandemia.

Desde então, algumas cidades começaram a discutir e implantar o lockdown, isolamento total, e a reação de “alívio” por parte de alguns usuários foi captada, uma vez que o Twitter se trata de uma ferramenta de monitoramento em tempo real.

As análises do laboratório acompanham a pandemia do novo coronavírus desde o início de abril. O grupo é formado ainda pelos pesquisadores Cássio Besarria, Valéria Besarria, Fabyan Esberard, Pierre Hítalo, Flávio Macaúbas, Daniel Campesi e Guilherma Mazala. É possível acompanhá-los pelo perfil do laboratório no Instagram.

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Bolsonaro edita Medida Provisória que livra agente público de punição no combate ao coronavírus

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O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que livra de responsabilidade agente público sobre equívocos nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus.

A MP foi publicada na madrugada desta quinta-feira (14) no “Diário Oficial da União”. Além de Bolsonaro, assinam a MP o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário.

Por se tratar de uma MP, o texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado pelo Congresso para não perder a validade.

O texto diz que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo (intenção de causar dano) ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de:

  • enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19; e
  • combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da Covid-19.

A MP classifica como erro grosseiro a ação ou omissão com alto grau de negligência, imprudência ou imperícia. Mas ressalva que, na análise, deverá ser levada em conta uma série de fatores, entre eles “o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia” e de suas consequências, inclusive as econômicas.
Segundo a proposta, além do caso de erro grosseiro ou dolo, a responsabilização pela opinião técnica do agente público poderá se dar em caso de conluio, quando há uma combinação ou cumplicidade de mais de uma pessoa para promover um ato maléfico.

O G1 entrou em contato com o Palácio do Planalto para saber se o governo vai comentar a MP, mas não havia obtido resposta até por volta de 7h30.

A íntegra da MP

MP nº 966, de 13 de maio de 2020

Dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de:

I – enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19; e
II – combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da covid-19.
§ 1º A responsabilização pela opinião técnica não se estenderá de forma automática ao decisor que a houver adotado como fundamento de decidir e somente se configurará:

I – se estiverem presentes elementos suficientes para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião técnica; ou
II – se houver conluio entre os agentes.
§ 2º O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Medida Provisória, considera-se erro grosseiro o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.

Art. 3º Na aferição da ocorrência do erro grosseiro serão considerados:

I – os obstáculos e as dificuldades reais do agente público;
II – a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público;
III – a circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência;
IV – as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público; e
V – o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Wagner de Campos Rosário

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CORONAVÍRUS: Itatuba chega a 4 casos confirmados em bairros diferentes

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IMPORTANTE!

A Secretaria de Saúde do Município de Itatuba vem em nota, informar que hoje, dia 13/05/2020, foram detectados mais dois casos confirmados do COVID-19.
Atualmente o estado epidemiológico do município se encontra da seguinte forma:
01 – Mulher, 28 anos, residente do centro da cidade, com histórico de viagem, sem comorbidades, encontra-se com sintomas leves e está em tratamento domiciliar.
02- Homem, 41 anos, residente do bairro Zuza Martins, com histórico de viagem, sem comorbidade, com sintomas leves e está em tratamento domiciliar.
03- Mulher, 22 anos, residente do bairro Joaquim Florentino, sem histórico de viagem, sem comorbidade, com sintomas leves e está em tratamento domiciliar.
04- Homem, 42 anos, residente no bairro Zuza Martins, com histórico de viagem, sem comorbidade, foi encaminhado para unidade hospitalar.
Atualmente, estamos com 04 (quatro) casos positivados.
Pedimos que a população mantenha-se em seus domicílios, usem máscaras nas vias públicas e ao entrar em estabelecimentos comerciais, evitem aglomerações e só saiam de casa para atividades essenciais e indispensáveis.

FIFA divulga novas datas de competições adiadas devido à pandemia

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Mundiais de Futsal, Sub-20 feminino e Sub-17 masculino estão na lista

Em videoconferência, entidades médicas e governador da Paraíba discutem soluções para contratação de profissionais

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Representantes do CRM-PB, CFM, AMPB e Unimed oferecem alternativas para contratação de médicos especialistas para atuarem na linha de frente contra a Covid-19

CORONAVÍRUS: Novos casos confirmados em Riachão do Bacamarte

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Informações da Secretaria Municipal de Saúde.

Depoimentos de Ramos e Heleno conflitam com versão de Bolsonaro sobre menção à PF

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Segundo os dois ministros militares, que prestaram depoimento nesta terça-feira (12), Bolsonaro mencionou o nome da PF ao cobrar relatórios de inteligência.

Polícia intercepta carro e recupera dez baterias roubadas de empresa de telefonia na Paraíba

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O material, avaliado em mais de 13 mil reais, teria sido furtado de municípios do Brejo da Paraíba e seria vendido por menos da metade do valor.

Hospitais privados estão obrigados a receberem pacientes do SUS na PB

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Os hospitais privados da Paraíba estão proibidos de recusar pacientes encaminhados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo sem convênio formal com o programa. A determinação consta em lei publicada nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial do Estado (DOE). Pelo texto, as regras valem para doenças originárias de epidemias, pandemias ou endemias, enquanto durar a decretação de estado de calamidade pública decertada pelo Estado.

O requisito se enquadra nos casos de contaminação pelo novo Coronavírus. A recusa só poderá acontecer com o uso de “justo motivo”, segundo o descrito no texto aprovado pela Assembleia Legislativa. A regra vale para os pacientes encaminhados pela Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba (SES-PB). “Os gastos com o paciente encaminhado à rede privada serão remunerados de acordo com tabela de valor estabelecida pelo governo do Estado”, diz o texto.

Sobre o motivo justo para não receber o paciente, a lei de autoria do deputado estadual Wilson Filho (PTB) estabelece ser preciso, por exemplo, comprovar o preenchimento da capacidade máxima de atendimento na estrutura física do hospital. A multa para o descumprimento pode chegar a 30.000 UFR-PB (Uni- dades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), o que equivale a R$ 1,5 milhão.

O processo administrativo de aplicação de multa será realizado por comissão formada por membros da SES, com direito a ampla defesa e comprovação do contraditório. Os valores arrecadados pelas multas estabelecidas serão destinados unicamente ao tratamento de epidemias, pandemias ou endemias no Estado da Paraíba.

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