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Presidente da Câmara de Guarabira renuncia ao cargo

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O vereador de Guarabira Lucas Porpino (DEM) renunciou, nesta terça-feira, ao cargo de presidente da Câmara Municipal de Vereadores.

Com o auditório da Casa Osório de Aquino lotado, Lucas discursou sobre os motivos que o levaram a desistir da função.

– Tenho me esforçado para cumprir os compromissos do cargo, mas tenho consciência de que não estou dando o meu melhor por causa de assuntos particulares. Estou falhando como presidente, vereador e empresário. Resolvi renunciar ao cargo de presidente da Casa para me dedicar ao mandato e continuar os meus negócios. As funções de presidente cabem a um vereador ou vereadora que possa cumprir melhor a extensa agenda e as várias obrigações administrativas – declarou.

TJPB recebe denúncia e determina afastamento preventivo do prefeito de Manaíra

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, por unanimidade, denúncia do Ministério Público contra o prefeito de Manaíra, José Simão de Sousa. Também foi determinado o afastamento preventivo do prefeito, dessa vez por maioria, em julgamento realizado na tarde desta quarta-feira (6).

De acordo com a denúncia do MP, o prefeito de Manaíra e os membros da Comissão Permanente de Licitação formaram uma “quadrilha” com a intenção de fraudar, de forma permanente e mediante prévia combinação e ajuste, o caráter competitivo licitatório, resultante na Carta Convite 11/2009.

Conforme o relatório de inteligência do Grupo de Atuação Especial contra Crime Organizado (Gaeco), as empresas Construtora Consmar LTDA, Construtora Constrular LTDA e Equilibrium Construções e Serviços LTDA concorriam no Processo Licitatório 030/2009, sendo a primeira a vencedora e a última uma empresa “fantasma”, criada exclusivamente para beneficiar-se de licitações fraudulentas.

Com tantos indícios, o relator, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, considerou necessária a instauração do processo-crime contra José Simão de Sousa, Deine José Pereira Henrique, Romeu Silva dos Santos, José Henriques Tavares e Evandro Silvino Cosme.

Eles foram incursos no artigo 90 da Lei 8.666/93, artigo 288 do Código Penal ambos c/c artigos 29 e 69 do CP.

Fonte: Da Redação com Ascom

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BBom consegue liberação de atividades após 4 meses de bloqueio

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A BBom , negócio de rastreamento de veículos acusado de ser uma pirâmide financeira , obteve a liberação parcial de suas atividades após quase quatro meses de bloqueio. A decisão foi concedida na segunda-feira (4) pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília.

A BBom, porém, não poderá funcionar da mesma maneira como no passado. O desembargador Reynaldo Fonseca, responsável pelo caso, liberou apenas duas das sete formas de remuneração aos associados, como são chamados os revendedores da empresa: o “bônus de vendas diretas” e o “bônus de início rápido”.

O “bônus de comodato”, que garante lucro ao revendedor mesmo sem a garantia de venda do rastreador, continua bloqueado.

Com isso, a BBom poderá, unicamente, fazer venda direta ao consumidor e pagar bonificações a revendedores pelas indicações de consumidores finais, informou o Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO), responsável pelas acusações.

“Portanto, não será permitida a prática de pirâmide financeira nos moldes como a empresa praticava anteriormente”, diz o órgão, em nota.

Além disso, a liberação é temporária, e terá validade apenas até que o TRF1 decida sobre um segundo pedido de desbloqueio feito pela BBom, que está nas mãos do desembargador Carlos Moreira Alves.

Para o desembargador federal Reynaldo Fonseca, o bloqueio total das atividades da BBom é indevido pois “algumas das formas de comercialização do produto utilizadas pela impetrante [ a BBom ] não apresentam, de plano, características do denominado esquema de “pirâmide financeira’.”

Liberação de verbas

A decisão ainda libera as verbas da empresa para pagamento de fornecedores, dívidas trabalhistas e tributárias devidamente comprovadas, água, luz e materiais “necessários para o funcionamento da empresa”. O MPF-GO havia conseguido o congelamento de R$ 300 milhões das contas do grupo Embrasystem – dono da marca BBom – e de seus sócios.

A medida, entretanto, não derruba um segundo congelamento, determinado pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo em agosto, onde a BBom também é alvo de investigações.

Marketing multinível x pirâmide

Apresentada como braço de marketing multinível da Embrasystem, que atua no mercado de rastreadores de veículos, a BBom foi lançada em fevereiro de 2013 e atraiu, até o bloqueio das atividades em julho, cerca de 300 mil associados, descritos como revendedores autônomos.

Para o MPF-GO, o negócio é uma pirâmide pois se sustentaria sobretudo das taxas de adesão pagas pelos associados – de R$ 600 a R$ 3 mil –, e não da revenda de rastreadores. De acordo com a acusação, a Embrasystem vendeu via BBom mais equipamentos do que teria capacidade de entregar .

Em argumentação apresentada à Justiça para conseguir o desbloqueio, a BBom disse ter 250 mil rastreadores em poder dos consumidores, ou quase o mesmo número de revendedores.

O congelamento das atividades e das contas da empresa, determinado em julho, foi pedido pelo MPF-GO. O órgão pretende que os valores sejam usados para ressarcir quem investiu no negócio .

‘Se soubesse, tinha usado o modelo antes’, diz dono da BBom

Os representantes da Embrasystem sempre negaram irregularidades. Procurados na tarde desta terça-feira (5), não foram localizados.

Ao iG , a procuradora da República Mariane de Mello, uma das responsáveis pelo caso, disse já ter comunicado a Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), que será responsável por um eventual recurso contra o desbloqueio.

“Já mandamos a decisão para o [ procurador regional da República ] Marcus Souza”, disse Mariane.

Procurada na tarde desta terça-feira (5), a PRR1 informou que o processo ainda não havia chegado ao órgão.

Novo Modelo de Negócios

O MPF-GO também sugeriu “máxima cautela” aos consumidores em relação ao novo modelo de negócios que seria lançado pelo grupo nesta terça-feira (5).

“Não se trata de condenar de antemão as novas atividades da BBOM, mas tendo em vista o histórico da empresa, o consumidor deve tomar cuidado e ser parcimonioso. Deve buscar, aliás, deve exigir da BBom informações claras a respeito do negócio”, informou o órgão, em nota.

A empresa lançou, há alguns dias, um novo site – wwww.vamopracima.com.br – e anunciou, por meio de sua página no Facebook, uma atualização cadastral dos associados.

Em nota divulgada em sua página numa rede social, a BBom informou que o novo modelo contribuirá para a realização, no futuro, de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Um acordo como esse permitiria o MPF-GO desistir da ação em que pede a dissolução da empresa e a devolução das verbas, caso os procuradores da República concordem.

A BBom, entretanto, não deu detalhes sobre o novo modelo de negócios.

Outras suspeitas

A BBom foi a segunda de ao menos quatro negócios a terem as contas bloqueadas pela Justiça por suspeita de serem pirâmides financeiras disfarçadas de marketing multinível. A primeira delas foi a Telexfree , em junho, contra quem o bloqueio de recursos e de atividades segue em vigor.

Relatórios de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) chegaram a encontrar um “suposto recebimento de transferências da Telexfree” para a BBom, segundo a decisão do desembargador Reynaldo Fonseca. As duas empresas sempre negaram ocorrência.

Também estão na lista de atingidas por bloqueios de verbas a Priples e a Blackdever . Nenhuma das quatro, entretanto, foi até agora condenada em definitivo pela Justiça.
PBAGORA E IG

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