A comissão organizadora do certame deverá se reunir para definir uma nova data para realização das provas escritas do concurso e posterior lançamento no edital.
Caixa começa a pagar 7ª parcela do auxílio emergencial para quem não é do Bolsa Família
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Caixa Econômica Federal começa a pagar nesta quarta-feira (20) a sétima –e última– parcela do auxílio emergencial 2021 para o público em geral –trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico. O depósito da verba será feito na ordem do mês de nascimento, portanto, os aniversariantes de janeiro recebem hoje –quem nasceu em dezembro, recebe em 31 de outubro.
Os trabalhadores elegíveis vão tem direito a valores entre R$ 150 e R$ 375. A quantia será depositada na poupança digital, disponível pelo aplicativo Caixa Tem, e poderá ser usada para o pagamento de boletos em geral e compras com o cartão de débito digital.
O saque e a transferência do dinheiro podem ser feitos a partir de 1º de novembro e também serão liberados de acordo com o mês de aniversário. Os nascidos em dezembro poderão sacar em 19 de novembro.
O último ciclo de pagamentos do programa começou na segunda-feira (18) para beneficiários do Bolsa Família. A verba, paga conforme o número final do NIS (Número de Identificação Social), está disponível para as famílias com NIS final 1, 2 e 3, o último, autorizado nesta quarta.
O auxílio é pago a famílias com renda, por pessoa, de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300).
Para o público do Bolsa Família, recebe-se o benefício com maior parcela, ou o próprio valor do Bolsa Família ou o auxílio.
Todos os meses, o Ministério da Cidadania revisa a elegibilidade dos trabalhadores para receber o dinheiro. Para saber se vai continuar recebendo, o cidadão deve acessar o site consultaauxilio.cidadania.gov.br e preencher os dados.
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Concurso da Polícia Civil da Paraíba segue com inscrições abertas até 11 de novembro
A Polícia Civil da Paraíba inscreve para o concurso público com 1,4 mil vagas até o dia 11 de novembro. Das vagas oferecidas, 1.262 são para ampla concorrência e 138 para deficientes físicos.
Os cargos oferecidos são Delegado de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil, Agente de Polícia Civil, Técnico em Perícia, Papiloscopista, Necrotomista, Perito Oficial Criminal, Perito Oficial Médico-Legal, Perito Oficial Odonto-Legal e Perito Oficial Químico-Legal.
As inscrições podem ser feitas exclusivamente pela internet, no site da organizadora do concurso, pelo endereço eletrônico (http://www.cebraspe.org.br/concursos/pc_pb_21). O valor varia de acordo com o cargo escolhido: para Delegado de Polícia Civil, Perito Oficial Criminal, Perito Oficial Médico-legal, Perito Oficial Odonto-legal e Perito Oficial Químico-legal é de R$ 250. Já para Escrivão de Polícia Civil, Agente de Polícia Civil, Técnico em Perícia, Papiloscopista e Necrotomista é de R$ 180.
As provas serão realizadas nos dias 9 e 16 de janeiro de 2022, dependendo do cargo escolhido pelo candidato.
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Planalto adia anúncio de Auxílio Brasil fora do teto após pressão de Guedes e reação do mercado
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) — O Palácio do Planalto desistiu de realizar cerimônia nesta terça-feira (19) para anunciar que o Auxílio Brasil, programa social que substituirá o Bolsa Família, deverá pagar em média R$ 400 por família -acima do previsto anteriormente.
O recuo ocorre após nervosismo do mercado diante da possibilidade de o governo aumentar gastos acima do teto, e pressão do ministro Paulo Guedes.
A Bolsa de Valores brasileira operava em forte queda e o dólar avançava firme na tarde desta terça-feira.
A cerimônia não entrou na agenda oficial do presidente ou dos ministros, mas foi confirmada reservadamente por autoridades.
O cerimonial do Planalto organizou o Salão Nobre do palácio, onde ocorrem normalmente os eventos públicos. Enquanto a cerimônia era cancelada, alguns convidados ainda chegavam ao local.
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Promoção Pessoal: Promotoria recomenda que prefeito de Ingá se abstenha de realizar evento de aniversário em praça pública
A Promotoria de Justiça de Ingá recomendou ao prefeito de Ingá, Robério de Miranda Burity, que se abstenha de promover a festa de aniversário denominada “Aniversário Solidário, Prefeito Robério Burity, 58 anos, com sorteio de prêmios para o povo”, em qualquer bem público de uso comum ou de uso especial que seja destinada a população, a exemplo de praças, vias públicas, canteiros, clubes municipais e demais locais com destinação pública, podendo ser realizado em qualquer imóvel ou recinto privado, afim de afastar possível configuração de promoção pessoal. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Cláudia Cabral Cavalcante.
O Globo diz que ‘é um abuso acusar Bolsonaro de genocídio’; leia editorial
O Jornal O Globo publicou nesta terça-feira (19) um editorial entitulado ‘É um abuso acusar Bolsonaro de genocídio’.
Confira o texto na íntegra abaixo:
É um abuso acusar Bolsonaro de genocídio
É compreensível o interesse político do senador Renan Calheiros, relator da CPI da Covid, em associar a palavra “genocídio” ao presidente Jair Bolsonaro. Ao tentar incluir o “genocídio de indígenas” entre os 11 tipos de crime que pretende atribuir a Bolsonaro em seu relatório, Renan faz eco ao grito que tomou conta das manifestações antibolsonaristas e desfralda uma bandeira que todos os adversários do presidente empunharão na campanha eleitoral de 2022. Mas está errado.
Palavras não são inócuas — e “genocídio” é uma daquelas que devem ser usadas com a maior parcimônia, sob pena de banalizar o mais hediondo dos crimes. Genocídio não é sinônimo de extermínio em massa. Todas as definições do crime — a da convenção das Nações Unidas sobre genocídio, subscrita pelo Brasil em dezembro de 1948, a da lei 2.889 de outubro de 1956 e a do artigo 6º do Estatuto de Roma que criou o Tribunal Penal Internacional (TPI) — o caracterizam como uma série de atos cometidos “com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso”.
O termo foi cunhado pelo jurista Raphael Lemkin em 1944 para descrever o crime cometido pelos nazistas contra judeus e outras minorias enquanto grupos. Distinguia-se dos crimes contra a humanidade, que descreviam atrocidades cometidas contra os indivíduos (como tortura, escravidão, deportação, violência sexual etc.). Lemkin, que perdera 49 familiares no Holocausto, acreditava que aquele não era um evento único. Os armênios haviam passado por tragédia semelhante, e a legislação precisava ter instrumentos para evitar que os mesmos horrores se repetissem com outros grupos.
Apesar do esforço dele, e embora a palavra tenha sido citada pela primeira vez no Tribunal de Nuremberg, nenhum nazista foi condenado na ocasião por genocídio, apenas por crimes contra a humanidade. Genocídio sempre foi um crime difícil de comprovar nos tribunais, com raras condenações. Basta lembrar o Khmer Rouge, responsável pelo extermínio de 2 milhões no Camboja. Seus integrantes não foram condenados por genocídio, mas por crimes de guerra e contra a humanidade, pela dificuldade de demonstrar a intenção de exterminar um grupo específico. Em cortes internacionais, as condenações recentes mais relevantes foram contra o morticínio dos tutsis em Ruanda e o massacre de muçulmanos em Srebrenica, na Bósnia.
No caso dos indígenas brasileiros, parece claro que a omissão criminosa do governo durante a pandemia foi responsável por centenas de mortes, resultantes da falta de vacinas, da insistência em tratamentos ineficazes, da resistência a combater as invasões e o desmatamento que introduziram o vírus em suas comunidades. A ponto de o Supremo Tribunal Federal se vir compelido a intervir, obrigando o governo a tomar medidas emergenciais para proteger a população indígena.
Todos esses crimes devem obviamente ser punidos com o maior rigor possível. Mas nenhum deles foi cometido especificamente contra os indígenas. Nem está comprovado que o governo teve a “intenção de destruir, no todo ou em parte” qualquer grupo étnico específico. Não se trata, portanto, de genocídio. O abuso da palavra só contribui para esvaziar seu sentido, trivializando uma ocorrência repugnante e dificultando a prevenção de um crime que, oxalá, nenhum ser humano jamais deveria ter de enfrentar.
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Senado aprova criação de vale-gás para famílias de baixa renda
O Senado aprovou nesta terça-feira (19), por 76 votos a 1, o projeto de lei que cria um programa social com o objetivo de ajudar famílias de baixa renda a comprar botijões de gás de cozinha.
O texto será analisado novamente pela Câmara. Se virar lei, a iniciativa permitirá que as famílias beneficiárias recebam, a cada dois meses, o valor correspondente a pelo menos 50% do preço médio nacional de revenda do botijão de 13 kg. O programa, segundo o texto, terá duração de 5 anos.
O projeto já foi aprovado pela Câmara, mas será analisado novamente pelos deputados porque o relator, Marcelo Castro (MDB-PI), fez mudanças significativas no texto. A nova versão funde o texto aprovado pelos deputados com uma proposta similar apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Defensores do programa dizem que o subsídio é necessário diante dos sucessivos aumentos no preço do gás de cozinha no país. O botijão de 13 kg já está na casa de R$ 100, chegando a R$ 135 em alguns estados brasileiros.
Terão direito ao benefício:
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
- Famílias que tenham entre os integrantes residentes no mesmo endereço quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- O pagamento do voucher para compra de gás será feito preferencialmente à mulher chefe de família;
- o governo poderá utilizar a estrutura do Bolsa Família, ou de programa que vier a substituí-lo, para operacionalizar os pagamentos dos benefícios.
PB HOJE
Sob pressão, órgão do Ministério Público agora abre processo de punição na Lava Jato do Rio de Janeiro
RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) — O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) decidiu nesta terça-feira (19) instaurar processo administrativo disciplinar (PAD) contra os 11 integrantes da antiga força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro por supostamente terem violado o sigilo de investigação sobre pagamento de propina na construção de Angra 3.
Por 8 votos a 4, os conselheiros decidiram instaurar o procedimento aberto a pedido dos ex-ministros Romero Jucá, Edison Lobão e seu filho Márcio Lobão, acusados pelo grupo de procuradores.
A recomendação do corregedor do CNMP, Rinaldo Reis Lima, é pela demissão dos procuradores. A pena só será definida ao final da investigação, caso o conselho entenda que houve, de fato, alguma infração funcional.
A decisão foi tomada em meio ao debate sobre a PEC (proposta de emenda à Constituição) que altera a composição do órgão e dá mais poder ao Congresso no colegiado.
Na segunda-feira (18), o CNMP decidiu pela demissão do procurador Diogo Castor de Mattos, membro da antiga força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, em razão da contratação de um outdoor na capital paranaense em homenagem à operação.
A punição foi interpretada por parlamentares como uma resposta do conselho às críticas de que o órgão é corporativista e hesita em penalizar abusos de membros da carreira.
Essa leitura foi feita principalmente por envolver um procurador da Lava Jato, que participou de diversas ações do Ministério Público Federal contra nomes importantes do mundo político.
A intenção do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e de líderes do Congresso é votar a proposta o quanto antes. Nesta semana, porém, procuradores, promotores e críticos das mudanças intensificaram os esforços para tentar barrar a PEC.
No caso dos procuradores do Rio, o corregedor do CNMP afirmou que a pena de demissão foi sugerida em seu parecer porque é a pena máxima prevista para processos do tipo. Ao menos cinco conselheiros que votaram a favor da abertura de investigação declararam que a punição deveria ser outra, caso haja identificação de irregularidade.
Esta é o primeiro PAD aberto contra a equipe da força-tarefa do Rio. Contra o grupo de Curitiba houve, além da demissão de Castor de Mattos, pena de censura ao procurador Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Lava Jato paranaense, por tuítes contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL).
A discussão girou em torno de um release (texto da assessoria de comunicação do Ministério Público Federal) sobre uma denúncia da força-tarefa contra Lobão e Jucá sob acusação de recebimento de propina na construção da usina nuclear de Angra 3.
A defesa dos acusados alega que, no momento do oferecimento da denúncia, em 9 de março de 2021, as informações estavam sob sigilo, motivo pelo qual não poderiam ter sido divulgadas. O texto foi divulgado no dia seguinte à acusação, e a restrição só foi derrubada oito dias depois, por decisão judicial.
Os procuradores afirmam que a divulgação do oferecimento de denúncia é prática comum no Ministério Público Federal, obedecendo o princípio da publicidade e do interesse público.
Além disso, declaram que o período no qual a ação penal ficou sob sigilo decorreu de uma falha no sistema da Justiça Federal, que estendeu à acusação o mesmo status do processo de investigação, esta com acesso restrito.
O corregedor do CNMP, Rinaldo Reis Lima, defendeu a abertura do processo porque o release continha, além da informação sobre o oferecimento da denúncia, os valores da suposta propina obtida pelos acusados – informação obtida no curso da investigação sob a qual recaia sigilo.
“Entedo que, ao detalhar desta forma, o sigilo decretado na investigação foi violado”, afirmou Lima.
O conselheiro Silvio Amorim Júnior entendeu que não havia razão para a instauração do PAD, acompanhando a argumentação da defesa de que a própria juíza Caroline Figueiredo, responsável pela ação penal, afirmou que a denúncia não continha informações sigilosas.
O conselheiro Sebastião Caixeta propôs a abertura de uma sindicância para que fossem individualizadas as condutas de cada um dos 11 integrantes da antiga força-tarefa.
Esse tipo de investigação tem um caráter menos gravoso do que o PAD, que impõe limites na carreira do procurador enquanto estiver aberto, como a promoção.
Contudo, oito conselheiro concordaram com o corregedor em relação à abertura do PAD.
A votação ocorreu na última semana de mandato de sete conselheiros. Dois deles aguardam deliberação do Senado sobre suas reconduções: Reis Lima e Oswaldo D’Albuquerque. Ambos votaram pela abertura do PAD.
Na Câmara, o CNMP é alvo da PEC que amplia o número de membros do Conselho de 14 para 17, aumentando de 2 para 5 as cadeiras para indicação pelo Congresso.
Uma das vagas para indicação do Legislativo seria justamente a de corregedor, responsável pela análise das denúncias contra membros dos ministérios públicos.
Defensores da alteração afirmam que é necessário tornar o órgão mais eficiente e rigoroso em relação às infrações cometidas por procuradores. Associações de classe do Ministério Público, por sua vez, dizem que ela representa uma tentativa de ingerência política no órgão.
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SERRA: Ações do Outubro Rosa junto ao grupo Feliz Idade e entrega de prótese
ITATUBA: Prefeito Josmar assina ordem de serviço para reforma de escolas na zona rural com recursos próprios
O prefeito Josmar Lacerda anunciou através de postagem em rede social, sobre a realização de obras no valor de 200 mil reais para reforma de duas escolas na zona rural do município: