A ocupação total de leitos de UTI (adulto, pediátrico e obstétrico) em todo o estado é de 20%.
Justiça determina que construtora GBM e banco retirem guindaste de prédio Liége, abandonado no Altiplano, em João Pessoa
Segundo o advogado Daniel Braga, que assessora os promitentes compradores prejudicados, a ação foi distribuída com pedido de concessão de tutela de urgência.
PRISÃO Duas mulheres suspeitas de matar menina de três anos em Caruaru são presas na Paraíba
Duas mulheres suspeitas de terem assassinado uma menina de três anos em Caruaru, Agreste de Pernambuco, foram capturadas na cidade de Sumé, na Paraíba, nesta segunda-feira (6).
De acordo com a Polícia Civil, mãe da criança e a companheira estavam dentro de uma casa no município no momento da prisão. As suspeitas de 21 e 22 anos foram autuadas por homicídio doloso e serão encaminhadas para a Colônia Penal Feminina de Buíque (CPFB).
Ayla Lorena Ribeiro da Silva, de apenas três anos, foi encontrada neste domingo (5) morta dentro de casa com sinais de espancamento. O corpo da menina foi levado para o Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru.
A prisão foi resultado de uma ação conjunta entre as polícias da Paraíba e Pernambuco.
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Bolsonaro edita MP que limita remoção de conteúdos nas redes sociais
O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória que estabelece regras para uso e moderação de redes sociais e limita a remoção de conteúdos. A MP altera o Marco Civil da Internet, lei que funciona como uma Constituição para o uso da rede no Brasil, e foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) desta segunda-feira (6).
Medidas provisórias são editadas pelo presidente e têm força de lei por até 120 dias. No entanto, elas precisam de aprovação do Congresso Nacional para se tornarem leis em definitivo
A medida provisória estabelece “direitos e garantias” aos usuários de redes sociais e define regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais. Pelo texto, é necessário haver uma “justa causa” e “motivação” nos casos de “cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais”.
Ainda conforme a MP, cabe ao usuário o direito ao “contraditório, ampla defesa e recurso” nos casos de moderação de conteúdo, sendo que o provedor de redes sociais terá de oferecer um canal eletrônico dedicado à aplicação desses direitos.
O texto também prevê o direito de “restituição do conteúdo” publicado pelo usuário – entre os quais, textos e imagens , quando houver requerimento, – e o restabelecimento da conta, do perfil ou do conteúdo original em caso de “moderação indevida”.
“Está previsto o direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social e a exigência de justa causa e de motivação nos casos de cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais, bem como nos casos de exclusão de conteúdo”, informa material divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência nesta segunda (6).
A medida dá aos provedores o prazo de 30 dias, contados da data de publicação da MP, para que eles se adequem às novas regras.
‘Censura’ e ‘justa causa’
A MP editada por Bolsonaro nesta segunda ainda veda aos provedores de redes sociais “a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa”.
“Em observância à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, a exclusão, o cancelamento ou a suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta ou do perfil de usuário de redes sociais somente poderá ser realizado com justa causa e motivação”, informa o texto.
Entre as possibilidades de justa causa para a exclusão, o cancelamento ou a suspensão da conta ou do perfil estão:
- Contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público, “ressalvados o direito ao uso de nome social e à pseudonímia e o explícito ânimo humorístico ou paródico”;
- Contas “preponderantemente geridas por qualquer programa de computador ou tecnologia para simular ou substituir atividades humanas na distribuição de conteúdo em provedores;
- Contas que ofertem produtos ou serviços que violem patente, marca registrada, direito autoral ou outros direitos de propriedade intelectual.
Já para o caso de exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdo, a MP considera justa causa a divulgação alguns temas, entre os quais:
- Nudez ou representações explícitas ou implícitas de atos sexuais;
- Prática, apoio, promoção ou incitação de crimes contra a vida, pedofilia, terrorismo, tráfico ou quaisquer outras infrações penais sujeitas à ação penal pública incondicionada;
- Apoio, recrutamento, promoção ou ajuda a organizações criminosas ou terroristas ou a seus atos
- Prática, apoio, promoção ou incitação de atos de ameaça ou violência, inclusive por razões de discriminação ou preconceito de raça, cor, sexo, etnia, religião ou orientação sexual.
Também é considerada a justa causa no caso de “requerimento do ofendido, de seu representante legal ou de seus herdeiros, na hipótese de violação à intimidade, à privacidade, à imagem, à honra, à proteção de seus dados pessoais ou à propriedade intelectual”.
De acordo com a Presidência, as mudanças são uma forma de assegurar “direitos dos usuários à liberdade de expressão e à ampla defesa e ao contraditório no ambiente das redes sociais”.
A Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) publicou em sua rede social que a medida objetiva “maior clareza quanto a ‘políticas, procedimentos, medidas e instrumentos’ utilizados pelos provedores de redes sociais para cancelamento ou suspensão de conteúdos e contas”.
A publicação diz ainda que a intenção da medida também é combater a “a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores”.
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Quase 200 mil famílias ainda não solicitaram Tarifa Social para desconto de até 65% na conta de energia na Paraíba
Quase 200 mil famílias ainda não solicitaram a Tarifa Social, para ter desconto de até 65% na conta de energia elétrica na Paraíba. Os dados foram informados ao ClickPB pela Energisa Paraíba, nesta segunda-feira (6).
Para solicitar o cadastro na Tarifa Social, basta entrar em contato com a Energisa, e informar nome, CPF e RG ou outro documento oficial com foto; código da unidade consumidora a ser beneficiada; número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único. Para mais informações, basta entrar em contato com a Energisa pelo número 0800 083
Na Paraíba, cerca de 480 mil famílias estão cadastradas na Tarifa Social e já são beneficiadas com o desconto na conta de energia. Entretanto, outras quase 200 mil famílias se enquadram nos critérios não recebem o benefício porque ainda não fizeram o cadastro.
O desconto varia de 10% a 65% na tarifa de energia elétrica. O percentual é proporcional e a apresentação na fatura do cliente é detalhada por faixa de consumo. Quanto menor o consumo, maior o desconto na conta de luz. Para famílias indígenas e quilombolas que consomem até 50kWh/mês, o abatimento é de 100%.
Para ter direito ao benefício, basta atender a um dos requisitos abaixo:
- ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoas;
- ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
- famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
- famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.
Confira abaixo o percentual de desconto por faixa de consumo:
- até 30kWh por mês de consumo: 65% de desconto;
- acima de 30kWh por mês até 100kWh por mês: 40% de desconto;
- acima de 100kWh por mês até 220kWh por mês: 10% de desconto;
- a partir de 220kWh por mês: desconto não é aplicado.
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INGÁ: Hasteamento do Pavilhão Nacional às 8 h, em alusão ao dia da independência
Programação do dia 07 de Setembro, teremos o hasteamento da Bandeira e apresentação da Banda Filarmônica 31 de Março, em frente a Sede da Prefeitura Municipal de Ingá.
Iremos transmitir através do Instagram da Prefeitura de Ingá, às 8 horas, nos acompanhe!
Ascom
MPPB ajuíza ação contra Município de Ingá por irregularidade no transporte escolar
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Ingá para obrigá-lo a regularizar o transporte escolar. A ação foi ajuizada pela 2ª promotora de Justiça de Ingá, Claudia Cabral Cavalcante, em razão de irregularidades verificadas, desde 2019, em vistorias realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) que resultaram na reprovação de praticamente todos os veículos que fazem o transporte de alunos da rede municipal de ensino.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: Influenciadora Bruna Quirino é morta a facadas pelo marido
Uma influenciadora digital de 38 anos foi vítima de feminicídio na noite deste domingo (5/9), em Valinhos, no interior de São Paulo. Bruna Quirino foi morta a facadas pelo próprio marido, Rodrigo Quirino, de 40 anos, em um condomínio no bairro Bom Retiro.
Depois de assassinar a esposa, o agressor tentou atacar a própria filha, de 20 anos. Na sequência, o homem tirou a própria vida. De acordo com a Polícia Civil, a arma utilizada no crime foi apreendida, assim como dois celulares. Os objetos vão passar por perícia.
A Guarda Municipal foi chamada por volta das 23h para atender uma briga de casal. Ao chegar na residência, a mulher já foi encontrada morta ao lado do corpo do marido.
Ainda conforme a GM, a vítima tentou sair do apartamento e pedir socorro após ser esfaqueada, mas caiu na escadaria do prédio. Na sequência, o marido cometeu suicídio. O caso foi registrado no plantão policial do município como homicídio, suicídio e violência doméstica. A investigação vai ficar a cargo 1º Distrito Policial de Valinhos.
Bruna Quirino era influenciadora e somava mais de 25,4 mil seguidores no Instagram. Ela fazia publicidade sobre moda, beleza e cabelo, além de ser professora de zumba em uma academia de Valinhos.
Dois dias antes de ser morta, a mulher compartilhou um vídeo feito com o marido, onde fazia uma paródia de como é ser patroa do próprio esposo. Bruna tinha o costume de mostrar sua rotina e alguns vídeos tinham a participação de Rodrigo.
Em seu perfil no Instagram, o agressor se definia como “casado, pai, família e feliz”. Na tarde de domingo, horas antes de ser assassinada, a vítima fez postagens informando aos seguidores que gravaria vídeos para o canal dela no YouTube.
Após jogo suspenso, seleção argentina deixa o Brasil ‘escoltada’ por embaixador
A passagem por São Paulo terminou depois da suspensão da partida contra a seleção brasileira pelas Eliminatórias da Copa do Mundo.
Pelé é internado em São Paulo após exames de rotina apontarem problemas de saúde
No entanto, foi detectado um problema de saúde, ainda não divulgado pelo hospital, e ele permaneceu internado.