sábado, julho 12, 2025
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Operadoras de plano de saúde vão à Justiça para alterar reajuste de planos individuais

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RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) — A Abramge (Associação Brasileira de Planos De Saúde) entrou nesta segunda-feira (9) com uma ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro para alterar o cálculo de reajuste dos planos individuais. Segundo a associação, a redução da mensalidade deveria ser de 6,91%, e não de 8,19%, como determinado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

De acordo com a agência reguladora, o resultado do índice reflete a queda na utilização dos serviços da saúde suplementar e a consequente redução das despesas assistenciais para o setor em 2020 em virtude da pandemia da Covid-19.

A Abramge concorda que o reajuste deve ser negativo, mas discorda da ANS a respeito do valor da redução. Assim, na prática, se a Justiça concordar com o argumento da associação, a diminuição no valor da mensalidade será menor.

Parecer da Abramge indica que um componente específico da fórmula, o FGE (Fator de Ganhos de Eficiência), teve seu sinal alterado para positivo indevidamente.

Segundo a associação, o FGE é um componente fixo da VDA (Variação das Despesas Assistenciais), negativa pela primeira vez, e, portanto, seu percentual deveria ser negativo também.

“O FGE foi criado para que ganhos de eficiência do setor fossem compartilhados com os consumidores. Mas não há que se falar em ganho de eficiência das operadoras em 2020. Para 124 empresas que oferecem cobertura para 1,5 milhão de beneficiários de planos individuais, a receita de contraprestações do ano passado não cobriu as despesas; ou seja, estão operando em desequilíbrio”, afirma o presidente da Abramge, Renato Casarotti.

A associação afirma que a divergência ocorreu porque a ANS presumiu que o FGE não poderia assumir valores negativos, mesmo com o VDA negativo, e considerou um fator de 0,82% positivo. A Abramge sustenta que essa presunção não está prevista na norma vigente (RN 441/2018).

A associação diz ter buscado a ANS no dia 21 de julho para pleitear a revisão da fórmula, mas afirma que não teve retorno formal. Sem respostas, decidiu recorrer à Justiça Federal.

“Importante notar que cerca de 85% das operadoras associadas da ABRAMGE e representadas pelo SINAMGE [Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo] são de porte pequeno e médio. É intuitivo que, para essas operadoras, cujo lastro é naturalmente reduzido, os impactos do reajuste negativo são ainda mais nocivos, podendo até mesmo inviabilizar a continuidade das atividades de algumas operadoras”, diz ofício enviado à agência reguladora.

Procurada, a ANS ainda não respondeu contato da reportagem.

Entenda a redução nas mensalidades Para chegar ao índice de reajuste, a ANS utilizou metodologia de cálculo aplicada desde 2019: a combinação da VDA (Variação das Despesas Assistenciais) com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

O resultado refletiu a queda na utilização dos serviços da saúde suplementar. No último ano, com as medidas de isolamento para evitar a propagação do coronavírus, parte da população deixou de buscar atendimentos que não eram urgentes — médicos suspenderam consultas, cirurgias eletivas foram adiadas e exames ficaram para depois.

O reajuste foi anunciado pela ANS em julho e vale para o período de maio de 2021 a abril de 2022. As mensalidades passarão a vir mais baratas a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês de contratação do plano. Para os contratos com aniversário em maio, junho ou julho será permitida aplicação retroativa do reajuste.

No entanto, a medida não vale para a maioria dos usuários de planos de saúde, mas apenas para aqueles que têm contratos individuais -essa fatia representa 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica, ou cerca de 8 milhões de usuários.

Os planos coletivos empresariais e por adesão não são regulados pela ANS. Nos últimos anos, porém, eles foram priorizados por consumidores, tanto por causa dos preços mais baixos quanto pela falta de opção de planos individuais.

Para essas pessoas, ao contrário, houve aumento. Uma pesquisa do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) com dados das cinco operadoras com maior número de reclamações — SulAmérica, Bradesco Saúde, Amil, Unimed Central Nacional e Unimed Rio — mostrou que o reajuste médio para os planos coletivos foi de 11,2% em 2020.

 

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O processo de adesão prevê que os municípios poderão aderir a dois objetos distintos: realização de evento com oferta de serviços à população e oferta de cursos profissionalizantes. Para a oferta de cursos, o município requerente fica limitado à solicitação máxima de 25% das vagas oferecidas na região geoadministrativa em que está localizado. Além disso, a solicitação mínima é de 50 vagas, com turmas de no mínimo 25 alunos. Caso o número de intenções seja superior à capacidade de atendimento, a seleção dos municípios ocorrerá observando os seguintes critérios: Índice de Desenvolvimento Humano; capacidade de Execução de Aulas Teóricas; capacidade de Execução de Aulas Práticas; capacidade de Transporte de Estudantes; capacidade de Alimentação de Estudantes.

Para a oferta de serviços à população a seleção dos municípios ocorrerá observando os seguintes critérios: Índice de Desenvolvimento Humano; disponibilidade de local e infraestrutura; capacidade de integração de serviços de Atenção Básica e capacidade de disponibilização de equipe de apoio.

De acordo com o processo de adesão, a formalização dos Termos de Cooperação Técnica entre os Municípios e o Estado deve acontecer entre os dias 06/09 a 20/09. A execução destas ações está prevista para serem realizadas a partir do dia 20/09. O edital completo pode ser acessado em bit.ly/pbtec.

 

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