Uma sentença proferida pelo juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras condenou o ex-promotor de Justiça da Paraíba, Carlos Guilherme Santos Machado, a uma pena de quatro anos e quatro meses de reclusão e 10 dias-multa por porte ilegal de arma de fogo e lesão corporal grave.
De acordo com o processo, ele teria ido no dia 14 de julho de 2009 até a residência de Patrício da Silva e efetuado um disparo de arma de fogo, causando lesões corporais gravíssimas quando a vítima tentou impedir a sua entrada na residência. O denunciado, que na época dos fatos era promotor de justiça da Paraíba, possuía um relacionamento amoroso com a irmã da vítima.
“A materialidade da conduta narrada na denúncia, bem como a respectiva autoria, restaram, devidamente, provadas nos autos, por meio da prova oral colhida em juízo, corroborada por todos os elementos de prova colhidos na fase inquisitorial que demonstram que o acusado portava irregularmente arma de fogo”, destacou o magistrado.
Já quanto ao crime de lesão corporal de natureza grave, o juiz destacou que não merece prosperar a tese defensiva de legítima defesa, uma vez que o réu buscou a todo custo entrar na residência. “Não houve uma agressão injusta, pelo menos contra o réu. Ao contrário, a agressão injusta foi causada pelo réu, ao tentar violar a proteção do domicílio, direito fundamental que, como promotor de justiça, tem muito mais conhecimento que qualquer cidadão comum”, pontuou.
O magistrado fixou o regime aberto para o início do cumprimento da pena, tendo em vista que o condenado permaneceu preso cautelarmente por cinco meses e 20 dias.
Cabe recurso da decisão.
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