A relatoria da Apelação Criminal foi do juiz convocado Tércio Chaves de Moura.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de José Carlos de Lima Pereira, acusado de chefiar um grupo envolvido com tráfico de drogas, com utilização de menores nas atividades ilícitas. Ele foi condenado a uma pena definitiva de quatro anos, nove meses e 18 dias de reclusão, além de 960 dias-multa, em regime inicialmente semiaberto, pelo crime de associação para o tráfico. A relatoria da Apelação Criminal foi do juiz convocado Tércio Chaves de Moura.
A defesa recorreu da sentença, alegando insuficiência de provas para a condenação e pleiteando absolvição, ou redução da pena.
O relator explicou que para caracterização do crime de associação para o tráfico é indispensável a prova de estabilidade e permanência do vínculo entre os acusados com esta finalidade, do contrário, seria um mero concurso de agentes para a prática.
Nos autos, consta que, quando o apelante foi interrogado em Juízo, negou a prática delitiva e afirmou que, na data do fato, se encontrava preso. No entanto, os fundamentos usados na sentença para embasar a condenação foram alicerçados na interceptação telefônica, onde foram constatadas inúmeras ligações entre os acusados, e nos depoimentos dos policiais, que apontam a existência de uma organização habitual, permanente e estável voltada à prática do tráfico ilícitos de entorpecentes.
Conforme apurado, foi atribuída a José Carlos de Lima Pereira a conduta de ‘chefe da associação’, havendo outros responsáveis pela venda das drogas, inclusive, menores de idade. Dessa forma, o relator entendeu que a fixação da pena pela juíza foi suficiente para reprovação e prevenção do delito praticado, sendo improcedente o pedido de absolvição ou de redução.
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