A Polícia Rodoviária Federal (PRF) interceptou no km 143 da BR-230, em Campina Grande, o transporte irregular de quase 20 mil unidades de fogos de artifício.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) interceptou no km 143 da BR-230, em Campina Grande, o transporte irregular de quase 20 mil unidades de fogos de artifício.
O caso ocorreu às 19h40, quando os policiais interceptaram o carregamento sendo transportado sem a documentação fiscal obrigatória.
A ação ocorreu quando a equipe abordou uma caminhonete Fiat Fiorino de cor branca, conduzida por um homem de 44 anos. Ao inspecionar o compartimento de carga, os policiais encontraram 19.478 unidades de material pirotécnico, incluindo foguetes, bombas, estalos e girandolas de diversos tipos.
O condutor informou que a mercadoria havia sido carregada em Lagoa Seca e teria como destino o município de Ingá, porém admitiu não possuir nota fiscal para o transporte.
Diante da configuração, em tese, de crime contra a ordem tributária, o envolvido foi qualificado como autor da ocorrência e, devido à natureza do delito, o veículo juntamente com toda a carga apreendida foram entregues à Receita Estadual para os procedimentos de regularização tributária e providências cabíveis.
Outras irregularidades flagradas pela PRF
Entre a manhã e a noite da última segunda-feira (30), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou uma série de intervenções de segurança nas rodovias BR-101 e BR-230, atravessando a Paraíba do litoral ao sertão.
As ações resultaram na detenção de três homens e na qualificação de um quarto por condutas criminosas distintas, que variaram de casos graves de embriaguez ao volante em Rio Tinto e Malta até a identificação de uma motocicleta com placa adulterada com fita adesiva em João Pessoa.
A primeira ocorrência foi registrada no município de Rio Tinto, litoral norte paraibano, no km 31 da BR-101, às 08h51, quando a equipe da PRF abordou um caminhão de cor azul, conduzido por um homem de 50 anos.
Ao ser submetido ao teste de alcoolemia, o exame preliminar acusou a presença de álcool, fato confirmado após 15 minutos por um teste definitivo que registrou o índice de 0,51 mg/l, valor que caracteriza crime de trânsito conforme o Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Diante da constatação, o envolvido foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil em Mamanguape para a formalização do flagrante e as providências legais cabíveis.
No início da tarde, por volta das 13h39, em João Pessoa, capital paraibanam no km 26 da BR-230, agentes da PRF durante ronda ostensiva, abordou uma motocicleta Shineray SHI 150, de cor vermelha, que circulava sem os dois retrovisores obrigatórios.

Ao realizar a inspeção detalhada, os policiais verificaram que a placa do veículo havia sido modificada com o uso de fitas adesivas pretas, alterando os caracteres originais para dificultar a identificação, transformando a letra “C” em “O” e o número zero em oito. Além do crime de adulteração, constatou-se que o condutor não possuía habilitação e utilizava calçado inadequado, que não se firmava aos pés.
Diante das irregularidades e da configuração do crime previsto no Art. 311 do Código Penal, o envolvido e a motocicleta foram encaminhados pela PRF à Central de Polícia de João Pessoa para os procedimentos legais.
Por fim, a última ocorrência do dia se deu em Malta, sertão paraibano, no km 362 da BR-230, às 23h57, quando a PRF atendeu a uma ocorrência de embriaguez ao volante após um sinistro de trânsito. A ação envolveu um automóvel Uno Mille de cor prata, conduzido por um homem de 49 anos.
Após o sinsitro de trânsito, o condutor foi submetido voluntariamente ao teste do etilômetro, que registrou uma medição de 0,85 mg/l de álcool por ar expelido pelos pulmões, índice significativamente superior ao limite que configura crime de trânsito conforme o Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Diante da constatação da alteração da capacidade psicomotora por influência de álcool, o envolvido foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil em Patos/PB para a formalização do flagrante e os procedimentos legais cabíveis.
Fonte: ClickPB



