Mais da metade dos votos de três municípios paraibanos foram anulados nas eleições deste ano. Parte desses votos nulos aconteceu porque a Justiça Eleitoral não considerou os sufrágios destinados aos candidatos com registro pendente. O problema é que, caso os políticos barrados nestes locais não tenham uma decisão judicial que libere suas candidaturas, essas cidades poderão ter que enfrentar um novo pleito.
De acordo com o Código Eleitoral, uma nova eleição deve ser convocada caso 50% ou mais dos votos sejam anulados. A legislação faz uma distinção importante: para que haja nova eleição, é preciso que os votos sejam anulados pela justiça. Se mais da metade de uma cidade votar nulo, isso não invalida a eleição. Assim, só há nulidade se houver, por parte da Justiça Eleitoral, uma decisão nesse sentido.
Significa que, caso os candidatos barrados consigam reverter às decisões com relação ao deferimento de seus registros, os votos serão finalmente computados e a necessidade de nova eleição será descartada.
Em Pedra Branca – Em Pedra Branca, por exemplo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu essa semana deferir o registro de Allan Feliphe (PR) que estava pendente. Os sufrágios destinados a Allan, até então, estavam sendo considerados anulados. Entretanto, com a decisão da Corte Superior, ele fica liberado e pode ser considerado prefeito eleito.
Contudo, a decisão ainda cabe recurso no Supremo Tribunal Federal e, caso o entendimento dos ministros do STF seja diferente dos do TSE, Allan Feliphe terá seu registro barrado e o município de Pedra Branca poderá ter que realizar novas eleições.
O resultado do pleito este ano em Pedra Branca havia ficado da seguinte forma, com o impedimento de Allan: Anchieta Noia obteve 1.392 votos (100%), 1.530 votos foram anulados (51,95%), sendo que, dos nulos, 1.422 foram destinados para Allan Feliphe, mas não haviam sido contabilizados por conta da pendência. Significa que foram considerados válidos apenas 1.392 votos (47,27%).
Em Barra de Santana – O mesmo risco que corre o município de Pedra Branca, também corre o de Barra de Santana que, onde apenas 2.916 votos (46,34%) foram considerados válidos. Foram anulados 3.282 votos (52,15%). O percentual de votos anulados pode levar o município a ter que enfrentar uma nova eleição.
O que aconteceu em Barra de Santana foi que a candidata Aninha Ludgério (PSB) – que obteve 2.649 votos – foi considerada eleita. No entanto, o candidato Joventino de Tião (PSC) teve seu registro indeferido e ainda não pode ter sua votação contabilizada porque o TSE não decidiu sobre o seu caso. O Social Cristão obteve o maior número de sufrágios nas eleições deste ano (2.953).
Em Coremas – Outro município que vive a dúvida do fim, ou não, da eleição é Coremas. Menos da metade (44,59%) dos votos contabilizados foram considerados válidos, ou seja, 4.329. Os outros 54,09% (5.251 votos) foram anulados.
Em Coremas a candidata Dr. Pâmela (PSD) foi considerada eleita com 4.329 votos, sendo que o seu adversário Antônio Lopes (PSDB) obteve 4.877 sufrágios e aguarda decisão da justiça para ter seu registro liberado. A candidatura do tucano foi deferida, mas foi apresentada impugnação no TSE.
No Brasil – Levantamento do Congresso em Foco, com base em dados divulgados pelo TSE, aponta que pelo menos 87 municípios, espalhados por 23 estados, correm o risco de ter um novo pleito. Isso por causa do alto número de votos anulados na corrida para as prefeituras.
Em boa parte dos casos, existe a espera por uma decisão definitiva do TSE. A presidenta da Corte, Cármen Lúcia, já declarou que os casos que podem influenciar no resultado têm prioridade de julgamento. Na próxima semana, ocorre o segundo turno. Se houver necessidade de uma nova eleição, ela terá de ser marcada entre 20 e 40 dias depois do esgotamento da possibilidade de recursos.
As 87 cidades ameaçadas por novas eleições representam 1,6% dos mais de 5.500 municípios brasileiros. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse ontem ao Congresso em Foco acreditar que será ainda menor o número de cidades onde realmente vai fazer uma nova eleição.
Nenhum voto – Em quatro cidades brasileiras, nenhum voto foi considerado válido pela Justiça. Isso aconteceu em duas cidades de nome Cedro (de Pernambuco e do Ceará), em Bom Jesus de Goiás (GO) e em Monte Alegre (RN).
Fonte: Nice Almeida – PolíticaPB