sexta-feira, abril 19, 2024
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Defesa de Lula pede ao STF que suspenda julgamento de recurso no caso do sítio de Atibaia

Ex-presidente foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses de prisão. Análise de recurso por tribunal de segunda instância está marcada para o próximo dia 27.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu nesta quarta-feira (20) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda o julgamento do recurso contra a condenação dele no caso do sítio de Atibaia. O caso será analisado pelo ministro Luiz Edson Fachin.

Lula foi condenado em primeira instância a 12 anos e 11 meses por corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Os advogados do ex-presidente recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância, para pedir a absolvição. O julgamento está marcado para o próximo dia 27.

A defesa afirma que é preciso suspender o julgamento porque ainda está pendente o julgamento de recursos sobre o processo nos quais os advogados questionam, entre outras questões, o descumprimento do julgamento dos casos no TRF por ordem cronológica.

Recurso no STJ

Antes de recorrer ao STF, a defesa já tinha tentado a suspensão do julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Nesta terça-feira (19), o ministro Leopoldo Raposo considerou que não havia razões para atender o pedido e manteve o julgamento marcado para a próxima quarta.

Ao STJ, os advogados do ex-presidente Lula argumentaram contra a decisão do TRF-4 de pautar tanto o recurso de apelação do petista quanto a discussão, que deverá ser preliminar e separada, sobre a ordem das alegações finais.

A defesa ressaltou que o recurso principal, que questiona pontos da condenação, aponta outras circunstâncias processuais que podem levar à anulação da condenação – ou seja, é mais abrangente que a discussão sobre a ordem das alegações finais.

O ministro considerou que não houve “constrangimento ilegal” por conta da inclusão do tema na pauta. “Se a defesa vislumbra numerosos incidentes processuais que podem gerar a absolvição do paciente ou a nulidade total ou parcial do processo, ainda menor razão há que justifique a pretensão de protelar o julgamento do recurso de apelação, que, repise-se, já se encontra apto para apreciação”.

Outro pedido de suspensão da análise pelo tema tinha sido concedido pelo ministro do STJ, o que tinha provocado o adiamento do julgamento do fim de outubro para o dia 27 de novembro.

G1

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