sábado, abril 20, 2024
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DENÚNCIA: TRE VAI INVESTIGAR POSSÍVEL FRAUDE NO ALISTAMENTO DE ELEITORES EM MUNICÍPIO PARAIBANO

O corregedor regional eleitoral da Paraíba, juiz Miguel de Brito Lyra, quer que sejam apuradas denúncias contra um servidor lotado no município de Catigueira. De acordo com as acusações formuladas pelo Partido Social Liberal (PSL), um oficial de justiça que presta serviços na 32ª Zona Eleitoral (Piancó) teria efetivado 421 movimentações de eleitores, entre transferências e inscrições, no município. O alto número configuraria, segundo a representação, “anomalia quando equivale a mais de 10% (dez por cento) do eleitorado. Argumenta, ainda, que tal prática já havia se verificado no ano de 2004, quando houvera uma verdadeira enxurrada de transferências e alistamentos eleitorais no referido município, inclusive dando causa a uma revisão eleitoral”.
Conforme o denunciante, “o aliciamento de eleitores só é possível graças a colaboração dada pelo Oficial de Justiça, pois este, quando da realização das diligências, simplesmente avisa aos interessados, no caso o Prefeito afastado [José Edvan Félix] por ato de improbidade administrativa e/ou aos Secretários Municipais, o dia e a hora em que irá comparecer aos locais das diligências, para que os eleitores transferidos e ou alistados estejam para assegurar a veracidade das informações postadas nos pedidos apresentados junto ao Cartório Eleitoral”.
Ainda segundo a representação interposta pelo PSL, “quando o Oficial de Justiça não age dessa forma, simplesmente indaga de pessoas ligadas ao Prefeito afastado José Edvan Felix, se aqueles eleitores dispõem de domicílios eleitorais naquele município, sendo essa informação suficiente para assegurar através de certidão o domicílio eleitoral”.
O representante carreou à denúncia relações de títulos impressos, referentes às transferências e alistamentos de eleitores, retiradas do sistema ELO, onde foram assinalados vários eleitores cujas movimentações são apontadas como irregulares.
Diante da denúncia, o juiz corregedor Miguel de Brito Lyra decidiu que “s fatos articulados na inicial, se efetivamente comprovados, são graves e merecem uma apuração rigorosa, obviamente assegurando ao representado todas as garantias legais atinentes à ampla defesa”.

 

FONTE: POLITICAPB

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