quarta-feira, abril 24, 2024
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Detran-PB fala em ‘placa reservada’ para explicar ausência de registro em carro oficial.

O ClickPb procurou o Detran-PB na manhã desta terça-feira, 27, para saber do superintendente Rodrigo Carvalho se é permitido o uso de placas sem registro, as chamadas placas frias, em carros oficiais.O Superintendente não estava na sede do Departamento de Trânsito, mas a assessoria de imprensa do Órgão informou que não se trata de uma placa fria, mas de uso de ‘placa reservada’ e que está previsto no Código Brasileiro de Trânsito.

A assessoria informou, ainda, que a placa é vinculada à uma placa real, mas não soube informar o artigo que estabelece as regras acerca das ‘placas reservadas’.
O Código Brasileiro de Trânsito diz, no artigo 115, § 3° que o Conselho Nacional de Trânsito é que estabelece o modelo de placa que deverá ser utilizado por governadores.

 

 

 

 

 

 

 

 

Leia o parágrafo completo:

§ 3º Os veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembléias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas especiais, de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

Já o Contran determina na resolução 231, de março de 2007, no segundo parágrafo do artigo 1º, que placas de unidades federativas (estados) devem ter o nome do estado,o que não é verificado na placa do carro utilizado pelo governador Ricardo Coutinho neste fim de semana.

Fonte: ClikPB

 

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