quinta-feira, janeiro 8, 2026
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Eleições 2026: pesquisas já podem ser registradas na Justiça Eleitoral da Paraíba

A exigência consta no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n o 9.504/1997) e é válida para as empresas e instituições que realizarem pesquisas de opinião pública referentes às eleições ou a candidatos.

Como visto pelo ClickPB, a exigência consta no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n o 9.504/1997) e é válida para as empresas e instituições que realizarem pesquisas de opinião pública referentes às eleições ou a candidatos.

O levantamento junto à Justiça Eleitoral, independentemente da divulgação dos resultados, deve ser feito por um cadastro prévio no prazo de até cinco dias antes da divulgação dos dados.

De acordo com o TRE-PB, o cadastro vai solicitar informações como:

  • Responsável pela contratação da pesquisa;
  • Valor e origem dos recursos;
  • Metodologia e período de realização;
  • Plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico; e
  • Área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.

Esse cadastramento é feito de forma online, pelo Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), após a inscrição das entidades e empresas no mesmo sistema.

As empresas e instituições que tiverem feito pesquisas em outras eleições não precisam se cadastrar novamente. Porém, as pesquisas destas eleições devem ser registradas.

As informações e os dados inseridos no sistema ficarão disponíveis publicamente no prazo de 30 dias. A Justiça Eleitoral não realiza nenhum controle prévio sobre o resultado das pesquisas e nem gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando somente quando provocada por meio de representação.

Penalidades

Se as empresas e instituições não realizarem o devido cadastro, elas poderão ser penalizadas. Segundo a Lei das Eleições, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações causará aos responsáveis a aplicação de multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs.

Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs. No período de campanha, é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

As pesquisas eleitorais são consideradas como ferramentas para verificar a viabilidade de possíveis candidaturas e formas de avaliação sobre temas sensíveis que a população gostaria de ver em debates durante a campanha.

Outras normas

Também desde o último dia 1°, já estão válidas a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nessas situações, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) poderá promover o acompanhamento da execução financeira e administrativa.

Também fica vedada a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidatos ou por eles mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.

Ainda em anos eleitorais, a partir de 1º de janeiro, é proibido realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

Além da Lei das Eleições, as condutas vedadas aos agentes públicos que possam comprometer a igualdade de oportunidades entre pessoas candidatas nos pleitos eleitores estão previstas no capítulo V da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.735/2024.

*Com TRE-PB e TSE

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